A Fundação CASA entrou como embargo declaratório sobre a decisão liminar que delimitava o percentual de greve, a juíza relatora adequou a liminar para a manutenção de 70% do quadro funcional nos setores:
a) agente de apoio socioeducativo, b) agente educacional, c) assistente social, d) enfermeiro, e) auxiliar de enfermagem, f) pedagogo, g) psicólogo, h) professor de educação física e i) agente de apoio operacional.
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