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A Diretora da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência,
Considerando a audiência de Instrução e Conciliação do processo TRT/SP
nº 1002381-50.2021.5.02.0000, ocorrida por meio do sistema de videoconferência em
03/06/2021, conforme Termo de Audiência nº 007/21;
Considerando que, na audiência a Fundação CASA-SP se comprometeu a
suspender temporariamente os efeitos do Comunicado DRH 035/2021, que esclarece sobre
as regras para apuração das cotas de Vale Refeição; e
Considerando que, em contrapartida, o Sindicato se comprometeu em
suspender o movimento de greve marcado para ter início em 04/06/2021.
C O M U N I C A:
1 – Ficam suspensos temporariamente os efeitos do Comunicado DRH nº 035/2021, enquanto
a Fundação CASA e a Entidade Sindical permanecerem em negociação coletiva, com a
intermediação do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 2ª Região.
2 – A referida suspensão fica condicionada a não paralização da categoria conforme
acordado na audiência de conciliação.
D.R.H., em 04 de junho de 2021.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
039/ 2021
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/024E8749-202106-0153450
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 04/06/2021
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