quinta-feira, 3 de junho de 2021

Resumo da reconciliação Fundação CASA x Sitsesp, realizada hoje dia 03 de junho


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 007/21 (videoconferência)

Processo TRT/SP nº 1002381-50.2021.5.02.0000

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e 

vinte e um, às 15h, por meio do sistema de videoconferência pela 

plataforma Zoom, sob a Presidência da Exmª. Srª. Juíza Relatora

MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI, presente o

Exmº Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES,

apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e 

Conciliação do processo supra, nos termos do Ato GP nº 52/18,

entre partes:

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA -

SP; Requerente.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E 

EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES 

DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM 

A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO- SITSESP; Requerido.

Está presente a Exmª. Srª. Procuradora Regional do 

Trabalho, Drª. Liliana Maria Del Nery.

Está presente a Assessora da Srª Juíza, Sra. Aline 

Maria Santini Parelli.


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A Fundação Requerente comparece representada

pelo Preposto, Sr. Yuri Horalek e Domingues, pela Assessora 

Jurídica, Srª. Márcia Ramos dos Santos, e pelos advogados, Drª.

Graziele Bueno de Melo, OAB/SP nº 173.141, e Dr. Paulo Mário da 

Rosa, OAB/SP nº 206.473.

O Sindicato Requerido comparece representado pela 

Presidente, Srª. Claudia Maria de Jesus, pelo Tesoureiro, Sr. 

Emerson Guimarães Beltrão Feitosa, pelo Representante da 

Comissão de Trabalhadores, Sr. Roberto Carlos Mattarugo, e pelos

advogados, Drs. Sérgio Augusto Pinto Oliveira, OAB/SP nº 

107.427, e Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.

As partes permanecem em negociação coletiva, 

agora com a intermediação deste Tribunal. 

Para continuidade das tratativas, a Requerente 

alegou que necessita de consultar previamente a Comissão de 

Política Salarial (CPS), tendo em vista que foi orientada pela 

Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão do Governo do Estado 

de São Paulo de que não há dotação orçamentária que possa 

autorizar a concessão de reposições salariais no decorrer deste ano 

de 2021. Porém, se comprometeu em consultar a CPS para 

autorização de recomposição salarial do período que envolve a data -

base (1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021) para aplicação 

a partir de 1º de janeiro de 2022.

Da mesma forma, se comprometeu em suspender o 

Comunicado DRH 35/2021, correspondente ao não fornecimento de 


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vale refeição para trabalhadores em férias, licenças (maternidade e 

adotante) e afastamentos, servidores à disposição da Administração, 

licença remunerada, atestado médico, falta injustificada, perspectiva 

de abandono, com benefícios indeferidos pelo INSS, trabalhadores 

afastados para candidatura eleitoral e suspensão disciplinar, até 

possível acordo das negociações que ora terão prosseguimento, ou 

até o julgamento do presente feito, que se dará até o limite de 30 

dias da presente data. 

Compromete-se, ainda, a prorrogar todas as 

cláusulas sociais da Sentença Normativa anterior (Proc. nº 1006166-

54.2020.5.02.0000) até a data-base de 1º de março de 2022. 

A Fundação Requerente pretendia que esta 

prorrogação não alcançasse a cláusula PCCS- Plano de Carreira e 

Cargos e Salários, sob a alegação de que depende de aprovação da 

CPS, o que não foi aceito pelo Sindicato Requerido, sendo que este 

Juízo Instrutor entende que referida cláusula mantém sua natureza 

social, tendo em vista ela ter sido assim reconhecida na Sentença 

Normativa acima mencionada. Registre-se os protestos da Fundação 

Requerente.

Em contrapartida, o Sindicato Requerido deverá se 

comprometer em suspender o movimento de greve marcado para ter 

início na data de amanhã (04/06/2021), às 7h, podendo os 

trabalhadores permanecer em estado de greve enquanto aguardam a 

continuidade das negociações, que ocorrerá após a resposta da CPS.

O Sindicato Requerido se compromete em colocar a 

proposta acima de suspensão do movimento de greve, condicionada 


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aos compromissos assumidos pela Requerente, para aprovação em 

assembleia dos trabalhadores, que se realizará na data de hoje 

(03/06/2021), às 22h, pelo sistema remoto.

Após a assembleia, em sendo aprovada a suspensão 

da greve, o Sindicato Requerido comunicará imediatamente este 

Tribunal, bem como à Fundação Requerente, e esta deverá 

comunicar o mais rápido possível todas as suas unidades sobre a 

suspensão da greve.

Caso algum trabalhador não compareça ao trabalho 

na data de 04/06/2021, por não ter sido comunicado a tempo sobre a 

suspensão da greve, a Fundação não promoverá desconto salarial, 

porém, poderá determinar a compensação das horas não trabalhadas 

futuramente, até o limite de 31/08/2021.

Fica esclarecido, desde já, que se a referida 

assembleia reprovar a proposta, a Requerente deixa de ter o 

compromisso acima assumido, competindo, neste caso, à Exmª. 

Relatora analisar o pedido liminar feito no presente processo. 

Para prosseguimento das negociações, caso a 

assembleia aprove a suspensão da greve, após a consulta acima 

referida, fica designada nova audiência para o dia 15/06/2021, 

terça-feira, às 10h, saindo as partes cientes.

Nada mais.

Cientes as partes e o MPT. 

Audiência encerrada às 18h16min. 

Eu, Mayara Antunes Norbin, Analista Judiciário, 

digitei a presente. 


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JUÍZA RELATORA MARIA CRISTINA

CHRISTIANINI TRENTINI E

DESEMBARGADOR DAVI FURTADO

MEIRELLES




 

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