PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 007/21 (videoconferência)
Processo TRT/SP nº 1002381-50.2021.5.02.0000
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e um, às 15h, por meio do sistema de videoconferência pela
plataforma Zoom, sob a Presidência da Exmª. Srª. Juíza Relatora
MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI, presente o
Exmº Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES,
apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e
Conciliação do processo supra, nos termos do Ato GP nº 52/18,
entre partes:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA -
SP; Requerente.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E
EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM
A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO- SITSESP; Requerido.
Está presente a Exmª. Srª. Procuradora Regional do
Trabalho, Drª. Liliana Maria Del Nery.
Está presente a Assessora da Srª Juíza, Sra. Aline
Maria Santini Parelli.
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A Fundação Requerente comparece representada
pelo Preposto, Sr. Yuri Horalek e Domingues, pela Assessora
Jurídica, Srª. Márcia Ramos dos Santos, e pelos advogados, Drª.
Graziele Bueno de Melo, OAB/SP nº 173.141, e Dr. Paulo Mário da
Rosa, OAB/SP nº 206.473.
O Sindicato Requerido comparece representado pela
Presidente, Srª. Claudia Maria de Jesus, pelo Tesoureiro, Sr.
Emerson Guimarães Beltrão Feitosa, pelo Representante da
Comissão de Trabalhadores, Sr. Roberto Carlos Mattarugo, e pelos
advogados, Drs. Sérgio Augusto Pinto Oliveira, OAB/SP nº
107.427, e Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.
As partes permanecem em negociação coletiva,
agora com a intermediação deste Tribunal.
Para continuidade das tratativas, a Requerente
alegou que necessita de consultar previamente a Comissão de
Política Salarial (CPS), tendo em vista que foi orientada pela
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão do Governo do Estado
de São Paulo de que não há dotação orçamentária que possa
autorizar a concessão de reposições salariais no decorrer deste ano
de 2021. Porém, se comprometeu em consultar a CPS para
autorização de recomposição salarial do período que envolve a data -
base (1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021) para aplicação
a partir de 1º de janeiro de 2022.
Da mesma forma, se comprometeu em suspender o
Comunicado DRH 35/2021, correspondente ao não fornecimento de
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vale refeição para trabalhadores em férias, licenças (maternidade e
adotante) e afastamentos, servidores à disposição da Administração,
licença remunerada, atestado médico, falta injustificada, perspectiva
de abandono, com benefícios indeferidos pelo INSS, trabalhadores
afastados para candidatura eleitoral e suspensão disciplinar, até
possível acordo das negociações que ora terão prosseguimento, ou
até o julgamento do presente feito, que se dará até o limite de 30
dias da presente data.
Compromete-se, ainda, a prorrogar todas as
cláusulas sociais da Sentença Normativa anterior (Proc. nº 1006166-
54.2020.5.02.0000) até a data-base de 1º de março de 2022.
A Fundação Requerente pretendia que esta
prorrogação não alcançasse a cláusula PCCS- Plano de Carreira e
Cargos e Salários, sob a alegação de que depende de aprovação da
CPS, o que não foi aceito pelo Sindicato Requerido, sendo que este
Juízo Instrutor entende que referida cláusula mantém sua natureza
social, tendo em vista ela ter sido assim reconhecida na Sentença
Normativa acima mencionada. Registre-se os protestos da Fundação
Requerente.
Em contrapartida, o Sindicato Requerido deverá se
comprometer em suspender o movimento de greve marcado para ter
início na data de amanhã (04/06/2021), às 7h, podendo os
trabalhadores permanecer em estado de greve enquanto aguardam a
continuidade das negociações, que ocorrerá após a resposta da CPS.
O Sindicato Requerido se compromete em colocar a
proposta acima de suspensão do movimento de greve, condicionada
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aos compromissos assumidos pela Requerente, para aprovação em
assembleia dos trabalhadores, que se realizará na data de hoje
(03/06/2021), às 22h, pelo sistema remoto.
Após a assembleia, em sendo aprovada a suspensão
da greve, o Sindicato Requerido comunicará imediatamente este
Tribunal, bem como à Fundação Requerente, e esta deverá
comunicar o mais rápido possível todas as suas unidades sobre a
suspensão da greve.
Caso algum trabalhador não compareça ao trabalho
na data de 04/06/2021, por não ter sido comunicado a tempo sobre a
suspensão da greve, a Fundação não promoverá desconto salarial,
porém, poderá determinar a compensação das horas não trabalhadas
futuramente, até o limite de 31/08/2021.
Fica esclarecido, desde já, que se a referida
assembleia reprovar a proposta, a Requerente deixa de ter o
compromisso acima assumido, competindo, neste caso, à Exmª.
Relatora analisar o pedido liminar feito no presente processo.
Para prosseguimento das negociações, caso a
assembleia aprove a suspensão da greve, após a consulta acima
referida, fica designada nova audiência para o dia 15/06/2021,
terça-feira, às 10h, saindo as partes cientes.
Nada mais.
Cientes as partes e o MPT.
Audiência encerrada às 18h16min.
Eu, Mayara Antunes Norbin, Analista Judiciário,
digitei a presente.
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JUÍZA RELATORA MARIA CRISTINA
CHRISTIANINI TRENTINI E
DESEMBARGADOR DAVI FURTADO
MEIRELLES
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