sexta-feira, 25 de junho de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES sobre a escala de trabalho

 



Portaria Normativa Nº 355, de 25 de junho de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de adequar a escala de trabalho dos Agentes de Apoio

Socioeducativo e Coordenadores de Equipe à escala prevista nos editais de contratação;

Considerando que a escala de trabalho na jornada diária de 8 horas, modalidade 5x2, tem

previsão legal e dispensa Acordo Coletivo;

Considerando a necessidade de critérios claros para definição de servidores que atuarão no

plantão noturno,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - O quadro funcional de Agentes de Apoio Socioeducativos e Coordenadores de

Equipe atuarão em escala de trabalho na modalidade 5x2, com três períodos de oito horas, sem

revezamento.

Artigo 2° - A escala de trabalho deverá respeitar a proporção de 38% dos servidores no primeiro

período (matutino), 38% dos servidores no segundo período (vespertino), 24% dos servidores no

terceiro período (noturno), de acordo com o quadro total em efetivo exercício. Os períodos

compreenderão os seguintes horários:

Matutino - 06h às 15h

Vespertino - 13h às 22h

Noturno - 22h às 07h

§ 1º - Em razão de atividades como revista pessoal, acompanhamento ao banho e outras

situações que expõem a intimidade dos adolescentes, deverá ser observado um número maior de

servidores do gênero masculino nos Centros masculinos e número maior de servidores do gênero

feminino nos Centros femininos, observando-se a seguinte proporção:

I - Centros de Atendimento masculino: no máximo 20% de servidores do gênero feminino por

turno;

II - Centros de Atendimento feminino: no máximo 50% de servidores do gênero masculino por

turno.

§ 2º - O servidor que optar por não trabalhar no período noturno, deverá fazê-lo por escrito à

Direção do Centro, que juntará a referida declaração no prontuário funcional; o mesmo

procedimento deverá ser adotado, caso a opção se altere.

Artigo 3° - Na designação de servidores para compor a escala do plantão noturno, será

observada a classificação abaixo:

I - Menor número de ausências injustificadas nos últimos 365 dias;

II - Maior número de dias efetivamente trabalhados nos últimos 365 dias;

III - Menor quantidade de minutos de atrasos nos últimos 365 dias;

IV - Em casos de empate, será utilizado o critério de maior tempo de dias efetivamente

trabalhados no Centro de Atendimento.

Parágrafo Único - Os dias em que o servidor permaneceu "À Disposição da Administração"

serão abatidos dos dias efetivamente trabalhados para fins de classificação.

Artigo 4° - O servidor será remanejado do plantão noturno para o matutino ou vespertino em

situações que, por decisão fundamentada do Diretor do Centro de Atendimento, com aval do

Diretor Regional, ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I - Atingir 02 faltas injustificadas em um mês;

II - Superar 120 minutos de atrasos em dois meses consecutivos ou 60 minutos e uma (01) falta

injustificada no mesmo mês;

III - Em situações em que sejam constatadas atuações em desacordo aos procedimentos de

segurança.

Parágrafo único - Para os incisos acima, há possibilidade de recurso em 5 (cinco) dias, à

Comissão de Transferências.

Artigo 5° - Os servidores que se enquadrarem nas situações a seguir, não participarão do plantão

noturno, devendo permanecer nos plantões matutino e vespertino.

I - Servidores em cumprimento de afastamento cautelar;

II - Servidores em cumprimento de afastamento judicial;

III - Servidores em afastamento junto ao INSS;

IV - Servidores à disposição da Administração;

V - Servidores com restrição ou vedação do exercício de atividades laborais no espaço

socioeducativo.


Artigo 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Normativa

nº 354/2021 e todas as disposições administrativas em contrário.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

3

FUNDCASASPPOR202100740A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 25/06/2021 às 18:12:23.

Documento Nº: 19799296-2415 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=19799296-2415


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