Portaria Normativa Nº 355, de 25 de junho de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de adequar a escala de trabalho dos Agentes de Apoio
Socioeducativo e Coordenadores de Equipe à escala prevista nos editais de contratação;
Considerando que a escala de trabalho na jornada diária de 8 horas, modalidade 5x2, tem
previsão legal e dispensa Acordo Coletivo;
Considerando a necessidade de critérios claros para definição de servidores que atuarão no
plantão noturno,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O quadro funcional de Agentes de Apoio Socioeducativos e Coordenadores de
Equipe atuarão em escala de trabalho na modalidade 5x2, com três períodos de oito horas, sem
revezamento.
Artigo 2° - A escala de trabalho deverá respeitar a proporção de 38% dos servidores no primeiro
período (matutino), 38% dos servidores no segundo período (vespertino), 24% dos servidores no
terceiro período (noturno), de acordo com o quadro total em efetivo exercício. Os períodos
compreenderão os seguintes horários:
Matutino - 06h às 15h
Vespertino - 13h às 22h
Noturno - 22h às 07h
§ 1º - Em razão de atividades como revista pessoal, acompanhamento ao banho e outras
situações que expõem a intimidade dos adolescentes, deverá ser observado um número maior de
servidores do gênero masculino nos Centros masculinos e número maior de servidores do gênero
feminino nos Centros femininos, observando-se a seguinte proporção:
I - Centros de Atendimento masculino: no máximo 20% de servidores do gênero feminino por
turno;
II - Centros de Atendimento feminino: no máximo 50% de servidores do gênero masculino por
turno.
§ 2º - O servidor que optar por não trabalhar no período noturno, deverá fazê-lo por escrito à
Direção do Centro, que juntará a referida declaração no prontuário funcional; o mesmo
procedimento deverá ser adotado, caso a opção se altere.
Artigo 3° - Na designação de servidores para compor a escala do plantão noturno, será
observada a classificação abaixo:
I - Menor número de ausências injustificadas nos últimos 365 dias;
II - Maior número de dias efetivamente trabalhados nos últimos 365 dias;
III - Menor quantidade de minutos de atrasos nos últimos 365 dias;
IV - Em casos de empate, será utilizado o critério de maior tempo de dias efetivamente
trabalhados no Centro de Atendimento.
Parágrafo Único - Os dias em que o servidor permaneceu "À Disposição da Administração"
serão abatidos dos dias efetivamente trabalhados para fins de classificação.
Artigo 4° - O servidor será remanejado do plantão noturno para o matutino ou vespertino em
situações que, por decisão fundamentada do Diretor do Centro de Atendimento, com aval do
Diretor Regional, ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - Atingir 02 faltas injustificadas em um mês;
II - Superar 120 minutos de atrasos em dois meses consecutivos ou 60 minutos e uma (01) falta
injustificada no mesmo mês;
III - Em situações em que sejam constatadas atuações em desacordo aos procedimentos de
segurança.
Parágrafo único - Para os incisos acima, há possibilidade de recurso em 5 (cinco) dias, à
Comissão de Transferências.
Artigo 5° - Os servidores que se enquadrarem nas situações a seguir, não participarão do plantão
noturno, devendo permanecer nos plantões matutino e vespertino.
I - Servidores em cumprimento de afastamento cautelar;
II - Servidores em cumprimento de afastamento judicial;
III - Servidores em afastamento junto ao INSS;
IV - Servidores à disposição da Administração;
V - Servidores com restrição ou vedação do exercício de atividades laborais no espaço
socioeducativo.
Artigo 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Normativa
nº 354/2021 e todas as disposições administrativas em contrário.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 25 de junho de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
3
FUNDCASASPPOR202100740A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 25/06/2021 às 18:12:23.
Documento Nº: 19799296-2415 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=19799296-2415
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