quarta-feira, 2 de junho de 2021

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 Portaria Administrativa Nº 803, de 02 de junho de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e




Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de

quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a

possível contaminação ou propagação do Coronavírus;

Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades

essenciais;

Considerando que o dia 03 de junho de 2021 é feriado nacional de Corpus Christi;

Considerando que a Fundação CASA não antecipou o feriado, conforme Portaria Administrativa

nº 501/2021 de 24 de março de 2021; e

Considerando o objetivo de interromper temporariamente a circulação das pessoas,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira)

será facultativo a todos os servidores da área pedagógica, serviço social, psicologia e setores

administrativos da Instituição.

Artigo 2º - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala

normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de

Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

Artigo 3º - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

Artigo 4º - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 04 de junho de 2021 (sexta￾feira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de

trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras.

Esclarece sobre a

compensação da

emenda do feriado de

Corpus Christi.

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA


Artigo 5º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas referentes aos dia 04 de

junho de 2021 (sexta-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas)

horas diárias, a partir de 07 de junho de 2021, com término desta compensação até 31 de agosto

de 2021, sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço

no dia sujeito à compensação.

Artigo 6º - Não serão concedidas, no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira), Falta Abonada,

definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em

decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

FUNDCASASPPOR202100671A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 02/06/2021 às 19:05:38.

Documento Nº: 18541817-216 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18541817-216


Classif. documental 001.01.01.001

FUNDCASASPPOR202100671A

Att tá






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