Portaria Administrativa Nº 803, de 02 de junho de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de
quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a
possível contaminação ou propagação do Coronavírus;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades
essenciais;
Considerando que o dia 03 de junho de 2021 é feriado nacional de Corpus Christi;
Considerando que a Fundação CASA não antecipou o feriado, conforme Portaria Administrativa
nº 501/2021 de 24 de março de 2021; e
Considerando o objetivo de interromper temporariamente a circulação das pessoas,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira)
será facultativo a todos os servidores da área pedagógica, serviço social, psicologia e setores
administrativos da Instituição.
Artigo 2º - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala
normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de
Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.
Artigo 3º - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
Artigo 4º - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 04 de junho de 2021 (sextafeira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de
trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras.
Esclarece sobre a
compensação da
emenda do feriado de
Corpus Christi.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Artigo 5º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas referentes aos dia 04 de
junho de 2021 (sexta-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas)
horas diárias, a partir de 07 de junho de 2021, com término desta compensação até 31 de agosto
de 2021, sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Artigo 6º - Não serão concedidas, no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira), Falta Abonada,
definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em
decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
São Paulo, 02 de junho de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
2
FUNDCASASPPOR202100671A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 02/06/2021 às 19:05:38.
Documento Nº: 18541817-216 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=18541817-216
Classif. documental 001.01.01.001
FUNDCASASPPOR202100671A
Att tá
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