No julgamento do dissídio coletivo, ocorrido nesta quarta (23), Tribunal ordena que retorno às atividades a partir desta quinta (24)
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decretou o fim da greve dos servidores da Fundação CASA após o julgamento do dissídio coletivo nesta quarta-feira (23), durante sessão telepresencial. O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp) representa a categoria.
Segundo a decisão, por unanimidade dos magistrados e desembargadores, todos os servidores devem retornar às suas atividades nesta quinta-feira (24) e compensarem as horas não trabalhadas.
A Justiça analisou os pleitos e indeferiu todas as cláusulas que pudessem gerar impactos econômicos, devido à vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda aumento salarial a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021, devido à pandemia da Covid-19.
Apesar disso, com anuência da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de São Paulo, foi concedido aumento no vale-refeição e no vale-alimentação dos servidores.
Veja a seguir os principais pontos do acórdão do TRT-2:
1) Compensação dos dias parados a partir de dezembro de 2021, dentro do prazo de um ano;
2) Retorno dos grevistas ao trabalho a partir desta quinta-feira (24), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 para o Sitsesp;
3) Aumento do vale-refeição de R$ 535,25 para R$ 583,75, a partir de 1º de julho de 2021 (elevação de 9,1%), sem pagamento no período de gozo das férias do servidor. O valor facial é de R$ 23,35 e pago em 25 unidades. Empregados que sofrerem acidente de trabalho ou tiverem doenças profissionais receberão o benefício;
4) Aumento do vale-alimentação dos atuais R$ 163,54 para R$ 200,00 a partir de janeiro de 2022, numa revalorização de 22,3%;
5) Manutenção de convênio com o Sesc;
6) Comprometimento da Fundação CASA em buscar outras instituições financeiras que possam fornecer crédito consignado aos servidores, além do Banco do Brasil;
7) Os profissionais da equipe de enfermagem (enfermeiro e auxiliares de enfermagem) terão jornada semanal de 30 horas, podendo trabalhar em escala de 12x36 (das 7h às 19h ou das 19h às 7h do dia seguinte, não se computando uma hora de descanso), podendo realizar ainda duas trocas de plantão entre si e com até três folgas mensais para reposição da horas excedentes;
8) A jornada de trabalho dos operacionais será na escala de 2x2, das 7h às 19h, não se computando uma hora de descanso/alimentação, com direito a duas folgas de plantão por mês e duas folgas anuais, além das seis folgas anuais já previstas na Portaria Normativa 337 (Regulamento Interno dos Servidores);
9) Manutenção da concessão de plano de saúde para os servidores, nas condições aplicadas pela Fundação CASA, com pagamento de coparticipação pelos servidores, assim como a cota-parte;
10) A cláusula 33ª pedida pelo Sindicato, de jornada de 24x72 para o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo foi indeferida pelo TRT-2. Assim, mantém-se as condições da Portaria Normativa 354/2021.
Diante do indeferimento da cláusula dos agentes de apoio socioeducativo, a Fundação CASA enviou nesta quarta-feira ofício para o Sitsesp com nova proposta para votação e aprovação em assembleia dos servidores.
A proposição é de reimplantar para os agentes de apoio socioeducativo a escala de trabalho de 2x2 (dois dias de trabalho por dois dias de descanso), mantendo-se o direito de fruir seis faltas abonadas, de acordo com o Regulamento Interno dos Servidores.
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