Você sabia que o Estatuto da Criança e do Adolescente só determina medida socioeducativa para atos violentos contra “pessoas”? Ou seja, a punição não considera a violência contra animais! É justamente essa brecha que quero corrigir, com o Projeto de Lei 372/2026.
Quem pratica violência contra animais revela alto grau de agressividade e insensibilidade, além de indicar potencial risco à convivência social. Trata-se de um comportamento de extrema reprovabilidade, que demanda resposta adequada do sistema socioeducativo. Precisamos ser a voz de quem não pode se defender!
Também sigo lutando pela aprovação do Projeto de Lei 1.473/2025, de minha autoria. Ele aumenta o tempo de internação para até 10 anos para jovens que cometerem atos gravíssimos, como aqueles equiparados a crimes hediondos. Já aprovamos no Senado e está agora na Câmara dos Deputados!

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