terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Servidores da Fundação CASA, RETROATIVO DO PROCESSO DE EVOLUÇÃO SALARIAL DE 2017

 



Parte dos servidores da Fundação Casa participaram recentemente do processo de evolução salarial referente ao ano de 2017, e após a classificação final farão jus ao aumento salarial respectivo.

Contudo, não pode ser esquecido pelos servidores a demora de 06 (seis) anos para dar continuidade ao plano de cargos e salários, tendo em vista que o processo referente ao ano de 2017 deveria ter ocorrido no ano de 2017, ou ao menos pago o retroativo de todo o período.

A título exemplificativo, o processo de evolução salarial do ano de 2014 apenas findou-se no ano de 2018, sendo pago retroativos de janeiro de 2017 até setembro de 2018. Já o processo de evolução salarial do ano de 2015 foi finalizado em 2019, sendo pago apenas em folha salarial o retroativo dos meses de janeiro a outubro de 2019.

O critério utilizado para delimitar qual período será pago espontaneamente nunca se torna claro, sempre escondendo na justificativa da dotação orçamentária para custear tais valores.

Pois bem, além desses períodos não indenizados, quando houve o processo de evolução salarial referente ao ano de 2016, processo este que ocorreu em 2022, não foi pago retroativo e foram propostas inúmeras ações visando o recebimento deste período. Inúmeras decisões transitadas em julgado e ainda em curso reconheceram esse direito ao servidor, obrigando o ente público a pagar os retroativos de todo o período.

No caso, tanto das pessoas que participaram e progrediram no processo de evolução salarial referente ao ano de 2016 quanto aqueles que participaram e progrediram recentemente no processo de evolução salarial referente ao ano de 2017 e os que estão participando e consigam classificar dentro das vagas existente no de 2018 fazem jus, em tese, ao recebimento do retroativo de todo o período.

Mas a única possibilidade que resta é entrar com ação judicial para reconhecer esse direito, pois os valores facilmente giram em torno de R$15.000,00 (quinze mil reais) à R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) devendo ser analisado caso a caso.

Então, caso esteja enquadrado nestas e outras situações, não deixe seu direito perecer, procure um advogado e garanta seus direitos verificando a possibilidade de requerer tais direitos judicialmente.

Escritório especializado em causas trabalhistas se coloca a disposição para orientação dos servidores pelo fone 16997469950 ou pelo link

  https://wa.me/5516997469950







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