quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Regras de compensação de horas para servidores que necessitarem de dispensa médica são alteradas

 


Medida foi tomada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro

 


Regras de compensação de horas para servidores que necessitarem de dispensa médica são alteradas
Regras de compensação de horas para servidores que necessitarem de dispensa médica são alteradas Márcia Foletto / Agência O Globo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou as diretrizes do controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções de servidores públicos federais.


Os limites de dispensas de compensação das ausências para comparecimento dos servidores para consultas médicas, odontológicas e realização de exames médicos foram alteradas. Agora, o limite passa a ser de 54 horas no ano, para servidores com jornada de oito horas diárias; 43 horas no ano para servidores com jornada de seis horas diárias; e 32 horas no ano para servidores com jornada de quatro horas diárias. A alteração vale ao próprio servidor e aos seus familiares.

Funcionários públicos que acompanharem companheiras grávidas em até seis exames médicos estão dispensados da compensação. A medida foi feita por meio de Instrução Normativa assinada pelo secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, e publicada no Diário Oficial da União

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