segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

Governo do Estado de São Paulo Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00235238/2023-61

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 047/2023 Esclarecimentos das dúvidas frequentes referentes ao Comunicado DRH 044/2023.

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando o Decreto Estadual nº 67.991, de 02 de outubro de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano; e

Considerando o Comunicado DRH 044/2023, de 01 de novembro de 2023, que trata do Revezamento de Final de Ano.

COMUNICAÇÃO

Apresentamos os esclarecimentos das dúvidas frequentes referentes ao Comunicado DRH 044/2023.

1-O servidor que atua em escala 2x2 poderá optar em não aderir à "escala especial de fim de ano"?

R: Não, conforme item "" das notas explicativas do Comunicado DRH 044/2023

2- O servidor poderá optar por um número menor de dias de ausência


devido ao revezamento?

R: Não. Os servidores contemplados no item 2 do Comunicado DRH 044/2023 poderão:

1) Não aderir ao revezamento; ou

ii) Aderir ao revezamento optando por uma das duas semanas completas, sendo:

a. 26 a 29 de dezembro de 2023; ou

b. 02 a 05 de janeiro de 2024

3-0 servidor que optar pela folga na semana de 26 a 29 de dezembro de 2023 poderá utilizar as faktas abonadas do ano de 2024 para fins de compensação?

R: Não, pois as faltas abonadas correspondem ao ano de 2024 e as fokas

ao ano de 2023 4 + 0 servidor que optar pela folga na semana de 02 a 05 de janeiro 2024 poderá utilizar as faltas abonadas do ano de 2023 para fins de

compensação?

R: Não, pois as faltas abonadas correspondem ao ano de 2023 e as folgas ao ano de 2024

5 + 0 servidor que optar pela folga na semana de 02 a 05 de janeiro 2024 e quiser utilizar as faktas abonadas para fins de compensação, deverá utilizar exatamente 04 faktas abonadas ou poderá utilizar quantidade inferior e compensar o restante dos dias?

R: Sim, a critério do servidor com a devida comunicação ao gestor imediato.

6-O servidor pode optar pela folga parcial na semana do Natal e parcial na semana do Ano Novo?

R: Não. Os servidores contemplados no item 2 do Comunicado DRH 044/2023 poderão:

i) Não aderir ao revezamento; ou

ii) Aderir ao revezamento optando por uma das duas semanas completas, sendo:

a. 26 a 29 de dezembro de 2023; ou

b. 02 a 05 de janeiro de 2024

7 O servidor que atua em teletrabalho e que não aderir ao revezamento terá que vir presencial todos os dias das duas semanas?

R: Sim, conforme item 2.1 do Comunicado DRH 044/2023

8O servidor que atua em teletrabalho e que aderir ao revezamento terá que vir presencial todos os dias da semana em que estiver escalado para o trabaho?

R: Sim, conforme item 2.1 do Comunicado DRH 044/2023 9-Nas semanas do Natal e do Ano novo poderá haver mudança de horários

de entrada e de saída?

R: Sim, à critério do gestor do local de lotação e desde que mantidos o efetivo necessário para o atendimento das demandas diárias, bem como respeitadas as previsões da PN 337/2020 e do Comunicado DRH 028/2022, que tratam sobre a jornada de trabalho, e demais normativas internas que tratam sobre segurança.

10- Servidor em teletrabalho continuo (Recomendação Médica), pode aderir ao revezamento?

R: Sim, poderá aderir e a compensação deverá ser realizada na modalidade de teletrabalho e controlada pelos respectivos gestores

11 O servidor que entra às 07:00, poderá entrar às 06:00 para fazer a compensação?

R: Sim, à critério do gestor do local de lotação e desde que respeitadas as previsões da PN 337/2020 e do Comunicado DRH 028/2022, que tratam sobre a jornada de trabalho, e demais normas internas de segurança.

São Paulo, na data da assinatura digital,

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA Diretor Adjunto - Divisão de Recursos Humanos

sei! a

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor Adjunto, em 13/11/2023, ás 15:58, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no Decreto Estadual nº 67,641, de 10 de abril de 2023,

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