segunda-feira, 12 de junho de 2023

Doutor Otavio Tuena esclarece as dúvidas dos servidores da Fundação CASA


 PERICULOSIDADE

A categoria obteve uma grande vitória, após o reconhecimento por parte 

do TST no Incidente Repetitivo de Recurso 16, o Agente de Apoio 

Socioeducativo possui o direito ao adicional de periculosidade no patamar 

de 30%, calculado sobre o salário base.

O SITSESP ingressou com ações coletivas para garantir o direito aos 

servidores que desenvolvem a atividade de segurança patrimonial e pessoal 

na Fundação CASA. O departamento jurídico também está ingressando com 

ações individuais para seus associados.

Aqueles servidores que já possuíam ação em trâmite e estavam sobrestados por causa do 

IRR16, agora terão o andamento normal de suas ações. Os que já ingressaram com ação de 

periculosidade e perderam, precisam entrar em contato com o nosso departamento jurídico 

para que possamos analisar se é caso de ação rescisória ou revisional.

INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

O servidor que desempenhou atividade que tenha gratificação de 

função até novembro de 2019 tem o direito a incorporar em seu salário 

esta gratificação ou, ao menos, parte dela.

Caso tenha desenvolvido atividade em cargo comissionado por pelo menos 

1(um) ano, entre em contato com o nosso departamento jurídico.

HORAS EXTRAS

A ausência de regulamentação das jornadas de trabalho gera direito a 

horas extras por plantão trabalhado. 

Diante disso, a entidade sindical, através de seu departamento jurídico, está 

propondo ações individuais a seus associados, requerendo o pagamento 

das horas extras aos profissionais que desempenharam as escalas de tra-

balho 2x2 e 12x36, nos períodos de 2019 e 2020.

CONVÊNIO MÉDICO

A Fundação, desde 2017, vem realizando alterações no convênio médico.

O sindicato, através de seu departamento jurídico, vem realizando ações 

individuais que visam garantir as condições praticadas antes de 2017.

www.sitsesp.org.br/novo

Sindicato: (11) 4324-7482 | Whatsapp: (11) 93801-4504

Email: juridico@sitsesp.org.br

SEXTA-PARTE

A Sexta-Parte é o adicional de antiguidade para quem completar 20 (vinte) anos de serviço 

público estadual, onde perceberá um adicional de um sexto sobre seus vencimentos integrais.

Caso tenha desenvolvido atividade na Fundação por mais de 20 anos, ou possua outro 

período de contrato com algum órgão estatal, que somados com o atual contrato 

perfazem mais de 20 anos, entre em contato com o nosso departamento jurídico.

Da mesma forma que o quinquênio, o trânsito em julgado da ação coletiva permite que o servi-

dor apenas ingresse com uma ação de execução de sentença para receber o adicional.

QUINQUÊNIO

O Quinquênio é o adicional de antiguidade para os servidores que completam 5 (cinco) anos de 

serviço, deve ser pago a cada ciclo de 5 (cinco) anos, podendo o servidor receber quantos ciclos

concluir. Com o trânsito em julgado da ação coletiva, esta ação ficou mais célere, bastando 

apenas ingressar com uma ação de execução de sentença.

Caso ainda não receba o quinquênio, entre em contato com nosso departamento jurídico.

PCCS

O SITSESP ingressou com ações coletivas para garantir o cumprimento das aplicações 

do PCCS nos anos de 2016 a 2022. Aqueles servidores que tiverem interesse, 

podem ingressar com ações individuais, pois estas não irão interferir no direito de 

participar dos processos de aplicações anuais realizados pela Fundação.

Com o objetivo de minimizar as distorções do Plano de Carreira Cargos e Salários, 

o departamento jurídico do SITSESP está ingressando com ações individuais que visem 

progressões por mérito e por antiguidade.

RETROATIVO PCCS 2016

Os servidores que foram contemplados no avalia de 2022, referente ao processo de progressão 

salarial do PCCS 2016, possuem o direito de pleitear os valores retroativos até janeiro de 2017.

VALE TRANSPORTE

O SITSESP ingressou com ação coletiva sobre a Fundação CASA relativa ao desconto da par-

cela do vale transporte pois esta descontava 6% em cima do salário bruto, quando o correto 

seria efetuar o desconto sobre o salário base. 

A ação coletiva, ingressada em 2020, já obteve êxito em primeira instância. A Fundação 

CASA regularizou a cobrança no ano de 2020, ainda na gestão Paulo Dimas.

Contudo, para os associados do SITSESP, a entidade sindical está realizando ações individuais 

para buscar o ressarcimento dos valores retroativos das parcelas do vale transporte que foram 

cobradas a mais pela Fundação.

DEMAIS AÇÕES

O jurídico do sindicato realiza atendimento jurídico nos processos administrativos e criminais 

(relacionados ao emprego) aos associados da entidade sindical de forma gratuita.

Realiza também, de forma subsidiada pelo associado com um custo menor, ações cíveis nas 

áreas de empréstimo bancário, família, consumidor e previdenciário.

Um comentário:

  1. Gostei muito de saber,pois ñ sabia de todos esses serviços prestados pelo jurídico do sindicato obrigado

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