quinta-feira, 19 de maio de 2022

Comissão aprova inclusão dos agentes socioeducativos e polícias penais no sistema de segurança pública

 


18/05/2022 - 15:57  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Mesa Redonda - PL nº 409/2022 - Plano Nacional do Desporto. Dep. Felício Laterça PP - RJ
Felício Laterça esclarece que reforma da previdência já equiparou profissionais da segurança

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os agentes
socioeducativos e as polícias penais, reconhecendo assim a natureza policial da
atividade exercida por essas duas categorias. A proposta altera a Lei 13.675/18.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), ao Projeto de Lei 3387/19, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), e ao Projeto de Lei 1845/20, que tramita em conjunto. No substitutivo, o relator integra os dois projetos num só texto. O projeto principal transforma agentes socioeducativos em integrantes do Susp; e o apensado, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), torna as polícias penais integrantes do sistema.

Laterça destaca que, com a vigência da Emenda Constitucional 103, que promoveu a última reforma previdenciária no Brasil, agentes penitenciários e socioeducativos foram equiparados aos outros agentes de segurança pública para fins de aposentadoria. “Tendo em conta o aspecto previdenciário, esta Comissão de Seguridade Social manifesta-se pela aprovação dos projetos de lei, uma vez que estão de acordo com a recente reforma previdenciária”, disse.

Veto
As alterações promovidas pela proposta já constavam de texto aprovado na Câmara em abril de 2018 (PL 3734/12, do Poder Executivo), mas acabaram vetadas pelo então presidente Michel Temer.

Em relação aos socioeducativos, o governo Temer alegou que eles já integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, e que não se justifica a vinculação a outro sistema. No caso dos agentes penitenciários, o veto cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF - ADI 236/01) segundo a qual a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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