quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores




 




Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 10/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Esclarece sobre o expediente nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022 
(Carnaval).
Por determinação da Presidência, com base no Decreto Estadual nº 66.471, de 01 de fevereiro de 
2022, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 02 de fevereiro de 2022, que prevê:
"Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 
2022:
I - 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 1º de março, terça-feira - Carnaval;
III - 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo 
Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, 
que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto."
C O M U N I C A M O S:
Não haverá expediente nesta Fundação CASA - SP, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 
2022, segunda e terça-feira.
Com relação ao dia 02 de março, quarta-feira, o expediente terá seu início às 12:00 (doze) horas.




Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala normal, de 

forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de Atendimento, bem como 

as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de Atendimento estão 

dispensados do plantão dos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01º de março (terça-feira).

Cada Centro de Atendimento deverá designar também para os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) 

e 01º de março (terça-feira), um gestor responsável, além do Coordenador de Equipe, para 

acompanhamento.

Considerando que o Carnaval não é Feriado Nacional, bem como o disposto nos artigos 2º e 3º do 

decreto acima transcrito, concedendo aos dirigentes das Fundações a faculdade de adequar os 

termos da referida norma às entidades que dirigem, comunicamos que os servidores que forem 

convocados a trabalhar nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, deverão obrigatoriamente atender à 

convocação, uma vez que são considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados 

como horas extras.


SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202201165A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 07/02/2022 às 13:42:28.

Documento Nº: 34182366-5558 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=34182366-5558


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