sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Adicional de periculosidade: o que é e como calcular

 

Entre os vários setores possíveis para se atuar no mercado de trabalho, existe aquele em que o profissional exerce o seu cargo passando por algum tipo de risco. Uma forma de remunerar esse aspecto da profissão é por meio do adicional de periculosidade.

Como é sabido, existem diferentes maneiras de retribuir ao funcionário a sua dedicação extra em vagas de emprego que fujam do convencional. Quem trabalha no horário da noite, por exemplo, tem direito a receber o adicional noturno. 

Outro exemplo é o adicional de insalubridade, pago aos colaboradores que são expostos a situações que podem afetar a sua saúde, sejam agentes químicos, altos ruídos ou exposição a temperaturas acima do que se tolera naturalmente. 

Até mesmo para quem trabalha acima do período estipulado em contrato de trabalho, e estabelecido em Lei pelo número máximo de horas semanais, tem direito a receber as horas extras cumpridas além do seu expediente. 

Dessa maneira, seja trabalhando em um escritório de contabilidade ou em uma empresa de pintura predial, o funcionário deve ser remunerado de acordo com o seu trabalho e os riscos pertinentes a ele. 

É aqui que entra a importância do adicional de periculosidade, estabelecido em lei e que deve ser pago ao trabalhador de acordo com as suas especificidades, garantindo que a remuneração esteja à altura do cargo exercido. 

Se você já ouviu falar do adicional de periculosidade, mas não sabe bem do que ele se trata e como é calculado, este artigo pode ajudá-lo a entender melhor sobre esse tema de suma importância para as empresas e os seus funcionários. 

Sendo assim, siga na leitura deste conteúdo e aprofunde os seus conhecimentos sobre esse direito trabalhista fundamental. 

O que é o adicional de periculosidade?

 

Quando um profissional atua na área de instalação elétrica industrial, por exemplo, não é difícil perceber que ele está exposto a diferentes situações. Não à toa, ter a preparação técnica adequada é essencial para que se possa exercer o cargo com segurança. 

Além do uso de equipamentos de proteção individual, é indispensável que o trabalhador tenha o conhecimento necessário para fazer ajustes ou reparos, assim como para realizar a montagem da instalação do zero. 

Existem várias profissões no mercado de trabalho que exigem cuidados extras por parte dos colaboradores e que, justamente por isso, devem ser remuneradas de maneira diferente dos cargos convencionais. 

Uma dessas possibilidades é a realização do pagamento de um adicional sobre o salário, como o de periculosidade. Mas afinal, do que ele se trata?

Quando o trabalhador é exposto a uma profissão de risco, mas que precisa ser realizada de acordo com a sua relevância para a sociedade, é fundamental que ele receba um salário condizente com o seu cargo. 

Assim, adiciona-se um valor extra para remunerar essa atuação. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ele deve ser equivalente a 30% do salário do profissional, que deve ser devidamente registrado para ter direito ao adicional. 

A importância do pagamento do adicional de periculosidade

 

Todo profissional, seja ele especializado na emissão de protocolo de qualificação de operação ou no atendimento ao público em uma agência bancária, precisa receber o seu pagamento com valores proporcionais ao mercado e coerentes com o seu cargo. 

Quando a profissão é exercida mediante situações de risco, isso é ainda mais importante. Afinal, é indispensável que o trabalhador possa exercer a sua função em um ambiente de trabalho limpo e seguro, o que nem sempre é possível. 

Isso porque o colaborador pode ter a sua saúde, a sua vida e o seu bem-estar colocados em risco. Dessa forma, quando está disposto a passar por situações como essas, é necessário que ele possa ter o retorno financeiro equivalente. 

Sendo assim, é dever do empregador garantir o máximo de segurança possível ao funcionário, e oferecer a ele o adicional de periculosidade como gratificação e reconhecimento pelos serviços prestados para a empresa e para a sociedade. 

O adicional de periculosidade na lei

 

O adicional de periculosidade é reconhecido em três esferas principais que regulamentam o trabalho: na CLT, na Portaria 595 de 2015 e na NR 16 do Ministério do Trabalho.

Na CLT, que regulamenta uma série de pontos sobre o trabalho, incluindo desde o uso de cartão de ponto digital para registro de horas até as férias remuneradas, é possível encontrar informações sobre o adicional de periculosidade nos artigos 193 até o 197.

Além de descrever as principais atividades que apresentam riscos, ali também é possível verificar a classificação dessa remuneração, quais são os efeitos dela e os momentos para acrescentar o pagamento de acordo com o início e fim da jornada de trabalho.  

A Portaria 595 também apresenta as atividades que oferecem riscos, principalmente aquelas ligadas à exposição a substâncias radioativas e ionizantes. 

Na NR 16 do Ministério do Trabalho, é possível verificar como os riscos são enquadrados no adicional de periculosidade. Alguns exemplos podem ser:

  • Exposição a inflamáveis;
  • Exposição a explosivos;
  • Profissões de segurança patrimonial ou pessoal;
  • Exposição a roubos ou violência física;
  • Cargos que envolvam trabalhos com energia elétrica;
  • Uso de motocicletas.

 

Dessa forma, assim como um laudo PPRA atesta que o local de trabalho está seguro em relação a riscos ambientais, a CLT, a NR 16 e a Portaria 595 existem justamente para regulamentar e proteger os profissionais que passam por situações de risco na sua rotina. 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

 

É importante frisar que o adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que estão constantemente expostos a situações de risco na sua profissão. 

De acordo com as definições da lei, apenas o colaborador que tem o seu dia a dia impactado por esses possíveis riscos deve receber o pagamento do adicional. 

Mais recentemente, foi acertado nos tribunais que os trabalhadores que estão expostos a riscos em intervalos próximos podem também receber o pagamento do adicional de periculosidade proporcionalmente. 

Porém, aqueles que foram expostos a riscos de maneira eventual não possuem o direito de receber essa remuneração extra. 

Sendo assim, aquele trabalhador que está constantemente atuando em uma sala de reunião dificilmente terá o adicional de periculosidade como parte do seu pagamento, enquanto um engenheiro químico certamente terá direito a essa gratificação. 

Quem atesta os níveis de periculosidade?

 

Quando se calcula a insalubridade para o pagamento do adicional, ela pode ser enquadrada em níveis, o que vai gerar uma remuneração proporcional. Assim, 10% equivale a riscos mínimos, 20% a médios e 40% a altos. 

No caso da periculosidade, o percentual de risco é sempre o mesmo, uma vez que a exposição acontece o tempo todo, e não de maneira gradual como na insalubridade. 

Sendo assim, tal como é necessário um técnico habilitado para a realização do auto de vistoria do corpo de bombeiros, a periculosidade de uma determinada atividade é atestada por dois tipos principais de profissionais, de acordo com a CLT. 

São eles: o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho. A NR 16 estipula que um laudo técnico de periculosidade, que possui validade de um ano, deve ser emitido pela empresa, que poderá contratar um dos profissionais mencionados acima para isso. 

As companhias que estão continuamente incluindo novas atividades internas no seu dia a dia devem sempre solicitar a emissão de um novo laudo para regularizar o seu funcionamento, indicando os novos níveis de periculosidade do local. 

Como calcular o adicional de periculosidade

 

Para calcular o adicional de periculosidade, que deverá ser acrescentado ao valor do salário do colaborador, é possível fazer uma conta relativamente simples. 

Assim como um operador de prensa hidráulica industrial possui um salário fixo, é necessário saber o valor do pagamento mensal do profissional que está sujeito a periculosidade e somar 30% a mais no seu holerite. 

Nesse caso, tendo um salário de R$2 mil mensal, deve-se acrescentar 30% desse valor ao pagamento. Portanto, o valor do adicional de periculosidade será o de R$600. 

É válido ressaltar que esse adicional também vai ser calculado no 13º salário, nas férias, no FGTS e no aviso-prévio. 

As horas extras também recebem o valor do adicional de periculosidade, que deverá ser calculado somando as horas adicionais e acrescentando o percentual equivalente ao número de horas a mais que foram realizadas. 

Dessa maneira, tanto o empregador garante que o seu funcionário receba os valores de forma correta, como o trabalhador é remunerado de acordo com o seu tempo e dedicação, garantindo uma relação corporativa justa e adequada. 

Entender mais sobre o adicional de periculosidade é essencial para ter a tranquilidade de conhecer os direitos e deveres trabalhistas. 

Portanto, não deixe de aplicar os conhecimentos adquiridos com este conteúdo e tenha a certeza de estar com o assunto devidamente esclarecido. 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos

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