quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA, sobre saídas

 


A

ESPECIAL DE POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA &

DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL

Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS

Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR

 (11) 2927-9000

11

ORDEM DE SERVIÇO AEPS/DGAR Nº 01/2021

A ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA e a

DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL da FUNDAÇÃO CASA-SP, no uso 

de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de atualizar e normatizar procedimentos 

de acompanhamento das saídas diversas dos adolescentes em regime de internação, 

internação provisória e semiliberdade;

Considerando as regulamentações existentes para uso de algemas e 

de escolta policial;

Considerando os mais variados modelos de veículos utilizados no 

transporte de adolescentes;

Considerando gestões realizadas junto ao DEIJ – Departamento de 

Execuções da Infância de Juventude e parceiros da Rede Pública de Saúde;

R E S O L V E :

1) Toda saída de adolescente deve ser acompanhada pelo profissional 

Agente de Apoio Socioeducativo.

2) Toda saída deve ser precedida dos procedimentos básicos de segurança, 

abaixo elencados:

I. Realização minuciosa de revista corporal nos adolescentes, bem como 

no veículo de transporte;

II. Acomodação do adolescente nos últimos assentos traseiros do veículo, 

nunca atrás do motorista e com o servidor ao seu lado;

III. No caso de veículos com cinco lugares, posicionamento do servidor

atrás do motorista;

 

Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 01/2021 fls. 02

IV. Colocação do cinto de segurança no jovem e, caso seja algemado, 

deverá fazê-lo com as mãos para trás, independente do modelo de 

veículo a ser utilizado;

V. Conferência de todas as portas do veículo, que devem estar travadas 

e, no caso de carros com cinco ou sete lugares, ao condutor deve ser 

solicitado o travamento que acione a da trava de segurança interna 

(trava para criança);

VI. No caso de veículos equipados com vidros elétricos, solicitar ao 

condutor deve ser solicitado que ative a trava frontal, que impede o 

acionamento, pelos passageiros;

VII. O uso do celular somente será permitido para uso profissional, em 

caso de necessidade de contato com o Centro de Atendimento e vice￾versa e também com a escolta policial.

VIII. Durante o trajeto, o servidor deve permanecer atento a toda e qualquer 

movimentação do adolescente, e no retorno deve registrar na pasta de 

segurança eventual intercorrência.

IX. A condução do adolescente deve ser realizada de forma segura, sem 

constrangimento e observando a integridade física de adolescentes, 

servidores e demais usuários;

X. Antes do desembarque o servidor deverá verificar se os arredores não 

oferecem riscos relacionados à segurança, tais como resgate, 

abordagem, etc.

XI. O Agente deverá procurar dentro do estabelecimento onde o 

adolescente será atendido, local adequado para acomodá-lo enquanto 

aguarda o atendimento, seja ele de saúde, esportivo ou cultural;

XII. Quando o acompanhamento for realizado por escolta policial militar, 

deverá ser ajustado itinerário e regras de trânsito com o responsável 

pela escolta;

 

3  O uso de algemas deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos na 

Súmula Vinculante 11 do STF, publicada no DOU de 22/08/2008 e Decreto Presidencial 

no 8.858 de 26 de setembro de 2016, condicionada a expressa autorização assinada 

pelo Diretor.

4) O uso da escolta armada da Policia Militar deve seguir os critérios 

estabelecidos na Resolução Conjunta SDJC/SSP 01 de 01/09/2009 (alterada pela 

Resolução Conjunta SSP/SJDC -1, de 07-02-2017).

I. A negativa ou demora em atendimento da escolta por parte da Policia 

Militar, não exime o Centro de Atendimento de sua responsabilidade de 

condução do adolescente ao local de destino, ou seja, da garantia do

direito.

5) Nas saídas após ocorrências envolvendo adolescentes e servidores -

sejam elas pós-tumulto, agressão, confronto, tentativas de fugas ou fugas 

consumadas, denúncias de agressão - o agente que fará o acompanhamento do 

adolescente não deverá ser o mesmo envolvido no fato, desde que o translado se 

der a partir do Centro de Atendimento.

6) Nas saídas emergenciais de saúde, todos os procedimentos de segurança 

acima descritos deverão ser rigorosamente seguidos, bem como definidos no Plano de 

Contingência dos Centros e Regional, devendo ser contemplados os procedimentos 

relacionados a veículos, contatos com gestão, local a ser encaminhado, a busca pelo 

atendimento de emergência e quando se dará o apoio de SAMU ou Bombeiros.

7) Em todos os Planos de Contingência dos Centros deve haver o 

mapeamento dos locais mais utilizados em que jovens são encaminhados, como 

Fóruns, Pronto-Socorro, Hospitais e etc, de modo que o servidor tenha ciência do 

riscos e facilidades.

 


I. Caso avaliado previamente o risco à segurança pela Equipe de 

Referência e/ou gestão do Centro, as saídas para Fóruns, Pronto￾Socorro, Hospitais, Consultas eletivas, deverão ser acompanhadas por 

dois servidores, sendo necessariamente um AAS – Agente de Apoio 

Socioeducativo. 

8) Nas saídas esportivas, culturais e de lazer, previstas no Regimento 

Interno da Fundação CASA-SP, não deverá ser feito o uso de algemas, tampouco 

solicitado escolta policial.

I. É de responsabilidade da Equipe de Referência do adolescente as 

indicações para saídas de eventos esportivos, culturais e de lazer, fazendo 

o devido registro nas pastas pertinentes.

9) Nas saídas para CAPS, cabe ao gestor do Centro o prévio conhecimento 

do local, com vistas à prevenção de fuga ou ameaça à integridade física do adolescente 

e/ou Agente de Apoio Socioeducativo. 

I. É de responsabilidade da Equipe de Referência, com anuência do Diretor, 

as indicações para o pedido de acompanhamento de escolta policial e 

autorização do uso de algemas, devendo constar os registros nas pastas 

pertinentes, fundamentando essa decisão.

II. A solicitação de escolta e autorização de uso de algemas devem estar de 

acordo com a legislação vigente. Vide item 3 e 4 desta ordem.

III. O uso de algemas para saídas aos CAPS, quando necessário, deverá 

ocorrer apenas no trajeto de ida e retorno, não sendo permitido nas 

dependências desses equipamentos.

 


IV. Ao(à) psicólogo(a) compete a participação no tratamento nos 

CAPS/Saúde Mental quando da primeira consulta e nos demais 

momentos que envolvam a construção e avaliação do PTS - Plano 

Terapêutico Singular, ou ainda quando for solicitado pela equipe do 

equipamento. Referida participação deve ser estendida aos demais 

equipamentos da RAPs – Rede de Atenção Psicossocial, quando houver;

V. O acompanhamento será realizado, necessariamente, por 02 agentes, 

sempre que o adolescente ainda estiver em fase de adaptação ao Centro 

ou quando for avaliada a possibilidade de fuga, pela equipe de referência;

10) Todas as saídas da área de saúde deverão seguir as normativas contidas 

no Manual de Enfermagem e, com relação a decisão quanto ao acompanhamento por 

profissional de saúde, caberá ao Enfermeiro referência do Centro e, na ausência deste, 

à Diretora da UAISA.

11) Nenhum servidor do quadro de pessoal da Fundação CASA-SP está 

autorizado a transportar adolescente em veículo particular.

12) Todas as saídas pedagógicas deverão estar previamente 

autorizadas na agenda institucional.

13) Quanto à medida socioeducativa de Semiliberdade, haverá o 

acompanhamento de Agente de Apoio Socioeducativo nas saídas externas, quando 

necessário. Nesse caso deve-se respeitar a permanência de, pelo menos, 1 (um) 

servidor da área de segurança no Centro, cujo gênero deverá ser o mesmo do 

atendido. Caberá ao gestor do Centro de Atendimento de Semiliberdade deliberar 

sobre a realização desse acompanhamento.

 

14) Cabe aos gestores dos Centros de Atendimento a divulgação aos 

servidores e a fiscalização do cumprimento desta ordem.

15) Esta Ordem entra em vigor na data de sua publicação e revoga a 

Ordem de Serviço DT n° 1308/2017.

Dê-se ciência.

Cumpra - se.

AEPS & DGAR, em 22 de setembro de 2021.

Assessoria Especial de Política Socioeducativa

Assessora da Presidência: Maria de Fátima Marcato Brandão

Diretoria de Gestão e Articulação Regional

Diretora Técnica: Ivanete Gonçalves de Oliveira

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/4AA3C86F











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