terça-feira, 20 de abril de 2021

TJMS determina reajuste no valor das horas extras dos agentes de medidas socioeducativas

 Capital

TJMS determina reajuste no valor das horas extras dos agentes de Uneis

Cada hora no plantão de nível médio era de R$ 15,00 e, agora, passa a ser de R$ 32,00

Por Adriano Fernandes e Aline dos Santos | 19/04/2021 22:50



Unei Dom Bosco, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 3ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou nesta segunda-feira (19) que o governo do Estado pague as horas extras dos plantão dos agentes de medidas socioeducativas com base na escolaridade de nível superior.



O pedido de reajuste foi feito à justiça pelo presidente da ASSEMS (Associação dos Servidores de Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul), Claudinei da Silva Bilati. Até então, o adicional de plantão de serviço é pago pelo Estado conforme a escolaridade do cargo, sendo o valor do ocupante de nível superior maior ao de nível médio.


No entanto, em 2018, o cargo de agente de segurança socioeducativo passou a ter como requisito de investidura o nível superior, porém, desde a mudança de escolaridade, os servidores vem recebendo ainda de acordo com a antiga escolaridade da categoria.


Com decisão favorável do Tribunal de Justiça, o servidor ocupante do cargo de agente de segurança socioeducativo irá receber a verba de plantão de serviço com base na escolaridade de nível superior, com valor maior do que vinha recebendo anteriormente. Cada hora no plantão de nível médio era de R$ 15,00 e, agora, passa a ser de R$ 32,00. A mudança vai beneficiar cerca de 350 agentes em todo o Estado.


 - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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