quinta-feira, 15 de abril de 2021

Exame toxicológico: como será a cobrança do exame entre as renovações da CNH?


Exame toxicológico: como será a cobrança do exame entre as renovações da CNH?
Foto: Depositphotos

Diferente do que está sendo veiculado, não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para comprovação da realização do exame.

*Atualizado em 09/04 às 12h30

Exame toxicológico
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nova lei de trânsito, que entra em vigor na semana que vem, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.

Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Exame toxicológico

Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Como eraComo ficou
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

 

Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

 

Como será a cobrança do exame entre as renovações?

Diferente do que está sendo veiculado, não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para comprovação da realização do exame que foi realizado dentro desse período de 2 anos e 6 meses.

Carlos Augusto Elias, o professor Carlão, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, afirmou, em um de seus vídeos, que a obrigatoriedade é do agente de trânsito realizar essa consulta no sistema.  “Todos nós condutores estamos inseridos no Renach e toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional. Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente da autoridade de trânsito”, afirma.

A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), ouvido pelo Portal do Trânsito. “À luz do disposto na Resolução CONTRAN nº 691/2017, art. 14, a informação é encaminhada ao DENATRAN/Sistema RENACH diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não necessita apresentar nenhum laudo junto ao Detran”, informou o órgão.

A orientação do especialista é que os condutores que estiverem nessa situação, com menos de 70 anos e o exame toxicológico feito há mais de dois anos e seis meses, procurem refazer o exame.

“A infração de dirigir com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, passa a valer a partir do dia 12 de abril. Salvo alguma surpresa que possa sair, a partir desse dia todas as pessoas que já fizeram o exame toxicológico há mais de 2 anos e 6 meses já estarão passíveis de serem autuadas. Portanto, se esse é o seu caso, ou de alguém que você conhece, o ideal é começar a se movimentar para fazer o exame toxicológico o mais rápido possível. Ainda que a sua CNH não esteja prestes a vencer”, explica.

 

Ainda conforme o professor Carlão, a multa para quem está com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias só acontecerá se o condutor estiver dirigindo veículos da categoria C, D e E. Ou seja, se estiver conduzindo um automóvel de passeio, a multa não é aplicável. “Outra possiblidade é caso o condutor não faça o exame intermediário e na sua CNH conste o EAR. Nesse caso ele também poderá ser multado quando for fazer a renovação e for constatado que não fez o exame no período estabelecido”, diz.


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De qualquer forma, o especialista acredita que nos próximos dias seja publicada uma revisão da Res.691/17 que ratificará essas informações.

“Existem outras questões que precisam de definição e ainda não estão esclarecidas”, conclui.

Para Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito que participou da Live Portal Convida especial sobre a nova lei de trânsito, para os motoristas que já estão com o toxicológico vencido há mais de 2 anos e 7 meses,  não se sabe ainda se poderão ser autuados a partir de 12/04. “No meu entendimento jurídico não poderia, porque apesar de já existir a obrigatoriedade do exame intermediário, não havia previsão da infração. De qualquer forma, só teremos essa resposta com a revisão da Res.691/17 que deverá ser publicada na segunda-feira (12)”, explica.

 Veja Live Portal Convida na íntegra:

 

 

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6 COMENTÁRIOS

  1. Agnaldo Aparecido da Silva

    A minha CNH é D más não dirigo caminhões só carro pequeno tenho que fazer exame toxicológicos a cada 2 anos

    1. Mariana Czerwonka

      Agnaldo

      Se você não tiver EAR não precisa.

      Equipe Portal

  2. JOSE ANTONIO FORTES DE CARVALHO

    Otima orientação sobre as mudanças no CNT.

  3. Valdeci

    Muito bom. Artigo parabéns.

  4. André Bezerra

    Acho isso erradissimo, eu pagar !

    No meu caso , minha habilitação vai vencer 2023. Fiz o exame 2018 e preciso fazer agora novamente … Ou seja menos de 5 anos preciso fazer o exame duas vezes… Quem vai pagar ? Eu . Isso é apenas mais uma fonte de renda tirado dos ” lombos ” dos motoristas… O Detran deveria cobrar esse exame a todas as habilitações e não apenas dessas categoria….

  5. André Bezerra

    O problema não é fazer o exame . O problema é pagar o exame …..deveria o Detran pagar os exames ,aí eu queria ver se era nesse prazo ….. Olhe lá se fosse de 10/10 anos ….. Brincadeira esse país…

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