segunda-feira, 19 de abril de 2021

Rio de Janeiro: violações aos direitos de adolescentes privados de liberdade são denunciados à ONU e à OEA


 Leia o ofício JG n.027/2021 traduzido na íntegra CLICANDO AQUI


  • Covid-19 agravou práticas de tortura e maus tratos nas dependências do Degase.
  • O documento aponta mortes de adolescentes e a superlotação de unidades do sistema socioeducativo

Tortura, maus tratos e mudanças legislativas que violam os direitos dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas) são denunciadas nesta segunda-feira, 5, à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA). O documento enviado mostra também como a pandemia agravou a situação dos internos. “As unidades socioeducativas do Rio de Janeiro estão em completo desacordo com as recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente e com os tratados de direitos humanos. A precariedade da situação, por sua vez, agrava-se preocupantemente em razão da pandemia da Covid-19, uma vez que o confinamento, a dificuldade no acesso à higiene constante, a exposição com agentes que circulam de suas casas até as unidades, dentre outros fatores, contribuem com a propagação do vírus”. Outro problema das unidades é a superlotação. O Centro de Socioeducação Dom Bosco, por exemplo, possui capacidade para 58 adolescentes, mas encontrava-se, em setembro de 2020, com 89 adolescentes, configurando uma taxa de ocupação de 153,45%.

Unidades socioeducativas seguem modelos parecidos aos do cárcere no Brasil

De acordo com o documento, as unidades do Degase estão em situações degradantes, que mais se parecem com as prisões, justamente, por se caracterizar como espaço “que reverbera tratamentos degradantes, desumanos e cruéis”. Marcados pela superlotação, maus-tratos, más condições de higiene e falta de serviços de saúde. Os jovens são submetidos ao uso reiterado de algemas, spray de pimenta, a identificação por números, de armas de eletrochoque e a ritualização da “cabeça baixa e mãos para trás, em fila indiana”.

O tratamento dedicado aos adolescentes autores de atos infracionais configura um cenário de crônica violência institucional. Em um período de 10 anos (2007-2017), foram registradas 19 mortes no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro. Em nenhuma delas houve responsabilização de agentes do Estado.

Mudanças legislativas que violam os direitos da criança e adolescente

O Estado do Rio de Janeiro, a partir da última década, aprovou Decretos e Leis que aos poucos vêm alterando e descaracterizando a natureza da medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e        do Adolescente. Por exemplo, o Decreto nº 41.553 de 2008 que autoriza o Degase a utilizar “sprays de pimenta” e outras “armas menos letais” teve a legalidade e constitucionalidade questionada pelo Ministério Público, contudo, até hoje, a ação ainda não transitou em julgado.

No ano passado, em meio à pandemia, a Emenda Constitucional nº 76, de 2020 alterou a constituição estadual para incluir os agentes socioeducativos no rol dos órgãos de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. “Com a transferência das ações socioeducativas da pasta de Educação para a de Segurança Pública ocorre o afastamento da execução das medidas socioeducativas dos princípios garantidos pelo ECA e da lógica de proteção integral do adolescente, aproximando-a do controle penal, sendo suas vítimas meninos e meninas majoritariamente negras e pobres”, reitera a pesquisadora da Justiça Global, Monique Cruz.

Pedidos:

O documento pede que seja emitido um posicionamento público sobre a grave situação dos meninos e meninas privados de liberdade durante a pandemia; que seja realizada uma reunião para aprofundar o diálogo sobre a situação dos direitos humanos dos meninos e meninas privadas de liberdade no Rio de Janeiro – Brasil; que o Estado brasileiro seja questionado a respeito de leis que autorizam o porte de armas no DEGASE e a mudança na pasta deste órgão para a Segurança Pública, tendo em vista a contrariedade destas à legislação nacional e internacional; e que seja recomendado ao Estado brasileiro a transparência de fluxos de adolescentes privados de liberdade no âmbito do sistema socioeducativo e do número de casos suspeitos, confirmados e óbitos por COVID-19, assim como testes aplicados.

O informe foi enviado à Relatoria para Brasil; para os Direitos das Crianças e Adolescentes; para o Direito das Pessoas Privadas de Liberdade e Combate à Tortura; para os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e Contra a Discriminação Racial para o Brasil da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para a ONU, o apelo foi enviado para a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos; à coordenação residente da ONU no Brasil e às relatorias Especial sobre Tortura e outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes; Especial sobre formas contemporaneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e inteolerâncias relacionadas, e ainda ao Subcomitê de Prevenção à Tortura.

Assinam o apelo a Justiça Global, o CEDECA Rio de Janeiro, a Associação São Martinho – CEDECA D. Luciano Mendes de Almeida, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ), a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, a Frente Estadual pelo Desencarceramento – Rio de Janeiro e a Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED) e outras oitenta organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

Contatos para a imprensa:

Camila Fiuza – Justiça Global

+55 71 98242-9774

ASSINAM ESTE OFÍCIO:

  1. Justiça Global
  2. CEDECA Rio de Janeiro
  3. Associação Beneficente São Martinho – CEDECA D. Luciano Mendes de Almeida
  4. Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ)
  5. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal
  6. Frente Estadual pelo Desencarceramento – Rio de Janeiro
  7. Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED)
  8. Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial-Baixada Fluminense/RJ
  9. Centro Recreação de Atendimento e Defesa da Criança e Adolescente -Circo de Todo Mundo MG
  10. Núcleo de Pesquisas sobre Projetos Especiais, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal de Alagoas (NUPPES/FAU/UFAL)
  11. Mães de Manguinhos
  12. Fórum Social de Manguinhos
  13. Frente Estadual pelo Desencarceramento BA
  14. Bordadeiras da Coroa.
  15. Frente Estadual pelo Desencarceramento – Minas Gerais
  16. Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade de Minas Gerais
  17. Movimento Moleque
  18. Instituto de Defesa da População Negra (IDPN)
  19. Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
  20. Articulação de Mulheres Brasileiras AMB Rio
  21. Instituto de Estudos da Religião- ISER
  22. Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
  23. Coletivo Rosas no Deserto de familiares, egressas(os) e amigas(os) do sistema prisional DF.
  24. Frente Distrital Pelo Desencarceramento
  25. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
  26. Movimento Republica de Emaus- cedeca
  27. Associação de Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco – AMAR Nacional
  28. Associação Coletivo Papo Reto
  29. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
  30. Movimenta Caxias
  31. Perifa Connection
  32. LGBT+Movimento
  33. Comissão de Direito Socioeducativo OAB/RJ
  34. Associação Juízes pela Democracia
  35. Mandato Vereador Chico Alencar
  36. Associação EuSouEu – A Ferrugem
  37. Rede de mães e familiares vítimas de violência da Baixada Fluminense
  38. Unegro Caxias
  39. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP Luiza Mahin
  40. Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – Pacs
  41. Gabinete de assessoria jurídica às organizações populares- GAJOP
  42. Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Amarildo de Souza – NAJUP/UNIRIO
  43. Movimento de Mulheres Negras da Floresta – DANDARA – AM
  44. Nós POR NÓS – Rede de Egressas do Sistema Carcerário – SP
  45. Ile Ase Opo Iya Olodoide
  46. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará).
  47. AFAPERJ/ Associação dos familiares e amigos dos presos e egressos do Estado RJ
  48. EDUCAFRO RJ
  49. Coletivo Feminista do IESP-UERJ – Virginia Leone Bicudo
  50. Rede de comunidade e Movimento contra Violência
  51. Coletivo Movimentos – DJF.
  52. Favela e ODS.
  53. Frente Estadual Pelo Desencarceramento Rio Grande do Norte
  54. Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas- RENFA
  55. Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Goiânia
  56. Pastoral Carcerária MS
  57. Agenda Nacional pelo Desencarceramento
  58. Núcleo de Mães de Vítimas de Violência
  59. Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência do Espírito Santo
  60. Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado
  61. Movimento D’ELLAS
  62. Coletiva Teia de Anansis
  63. ABL -Articulação Brasileira de Lésbicas
  64. Frente pelo Desencarceramento de Rondônia
  65. Frente pelo Desencarceramento do Acre
  66. Frente pelo Desencarceramento da Paraíba
  67. Frente pelo Desencarceramento do Espírito Santo
  68. Coletivo de mães e familiares de pessoas privadas de liberdade de Rondônia
  69. Coletivo de mães e familiares de pessoas privadas de liberdade de Salvador
  70. Associação dos Direitos Humanos de Familiares e Amigos dos Reeducandos do Estado do Acre
  71. Coletivo Familiares e Amigos de Presos e Presas do Amazonas
  72. Mães da Maré
  73. Mães de Brumado (BA)
  74. Movimento Mães de Acari (RJ)
  75. Mães e Familiares Vítimas da Chacina da Baixada (RJ)
  76. Instituto Memória e Resistência (GO)
  77. Coletivo Mães de Manaus (AM)
  78. Coletivo de Mães do Rio Grande do Norte
  79. Mães de Maio do Cerrado
  80. Frente dos Coletivos Carcerários do Rio Grande do Sul
  81. Frente Estadual pelo Desencarceramento – Ceará
  82. Campanha Julho Negro
  83. Grupo Tortura Nunca Mais Rio de Janeiro
  84. COMITÊ ESTADUAL PARA PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO RIO DE JANEIRO.
  85. Movimento Candelária Nunca Mais
  86. AMEA – Grupo de apoio a familiares de pessoas privadas de liberdade e egressos na Paraíba.
  87. Assessoria Popular Maria Felipa 89. Frente pelo Desencarceramento de São Paulo
  88. Coletivo Mães do Xingu
  89. Mandato do Deputado Federal Glauber Braga
  90. Movimento Parem de nos Matar
  91. Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ)
  92. CEDECA Zumbi dos Palmares

Nenhum comentário:

Postar um comentário