sábado, 10 de abril de 2021

Resumo da assembléia dos servidores operacionais e enfermagem da Fundação CASA

 




DOS OPERACIONAIS:

1 – Dos Agentes de Apoio Operacional/Motoristas e Técnico Operacional Para os Agentes de Apoio Operacional/Motoristas e Técnico Operacional a escala de trabalho se dará da seguinte forma: Escala de trabalho 5×2 de segunda a sexta feira, iniciada entre as 6h e 13h; Escala de trabalho 2×2, compreendendo 2 dias de trabalho por 2 dias de descanso, em jornada de 11 horas de trabalho, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso não computada na jornada, cujo início será às 19h. A quantidade de servidores em cada escala de trabalho seguirá a proporção de 80% dos trabalhadores na escala 5×2 e 20% dos trabalhadores na escala 2×2. Serão concedidas 2 (duas) folgas anuais para os servidores que trabalharem na escala 2×2.
2 – Dos Operacionais – Cláusula 23ª Para esse grupo, a jornada de trabalho dar-se-á na escala 2×2, com jornada das 07h às 19h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, com direito a 2 (duas) trocas de plantão por mês. Parágrafo primeiro: Excepcionalmente, poderá ser praticada a escala 5×2 por acordo mútuo entre servidor e gestor, sendo esta de segunda sexta-feira, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Serão concedidas 2 (duas) folgas anuais para os servidores que trabalharem na escala 2×2, além das 6 folgas previstas na portaria 337/2020.

APROVADA POR 100% DOS(AS) SERVIDORES(AS) PRESENTES

DA ENFERMAGEM:
3 – Da Enfermagem – Cláusula 19ª Para esse grupo, a jornada de trabalho dar-se-á na escala 12×36, com jornada das 07h às 20h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso não computada na jornada. Parágrafo primeiro: A jornada dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem poderá ser de até 30 horas semanais. Parágrafo segundo: Os auxiliares de enfermagem poderão fazer 02 (duas) trocas de plantões entre si, contemplando os enfermeiros, somente se houver outro que o substitua. Parágrafo terceiro: A Fundação concederá folga no período de escala especial, após o 20º dia do mês de dezembro, sem troca de plantão neste período devido as festividades. Parágrafo quarto: O setor de saúde contará com 3 (três) folgas mensais.

REJEITADA POR 63% DOS(AS) SERVIDORES(AS) PRESENTES

Fonte; sitsesp



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