segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PSICOLOGA DA FUNDAÇÃO CASA CONSEGUE O DIREITO DE RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

#NotíciasTST A Sexta Turma manteve decisão que reconheceu o direito de uma psicóloga da Fundação Casa (SP) ao recebimento de adicional de insalubridade devido à exposição a vírus e bactérias. A exposição ocorria no atendimento de internos portadores de doenças infecto-contagiosas.
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de duas mãos entrando em contato uma com a outra com uma lupa sobre elas, com a qual possibilita visualizar algumas bactérias. O texto: Exposição a vírus e bactérias. Psicóloga da Fundação Casa (SP) consegue o direito de receber adicional de insalubridade

Turma mantém pagamento de adicional de insalubridade a psicóloga da Fundação Casa (SP)




(Qui, 08 Set 2016 12:47:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito de uma psicóloga da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) ao recebimento de adicional de insalubridade devido à exposição a vírus e bactérias. A exposição ocorria no atendimento de internos portadores de doenças infecto-contagiosas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que condenou a Fundação Casa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, baseou sua decisão em laudo pericial que originalmente não foi aceito pelo juiz de primeiro grau. Para o juiz, o laudo deixara claro apenas a "probabilidade de exposição" a agentes biológicos.
No entanto, o TRT considerou que o laudo foi "cristalino" no sentido de que o contato com os agentes biológicos era habitual, enquadrando-se no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Também seria claro ao constatar que não havia equipamentos de segurança (EPIs).  Segundo o Regional, a norma abrange não só hospitais, mas também outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Com isso, reformou a sentença, reconhecendo o direito do adicional de insalubridade à psicóloga no percentual de 20% sobre o salário mínimo.
TST
Ao não conhecer recurso de revista da Fundação Casa contra a condenação, a ministra Katia Magalhães Arruda, relatora do processo no Sexta Turma do TST, esclareceu que o Tribunal Regional decidiu de forma soberana e com base na prova pericial. Assim, diante das premissas fático-probatórias registradas pelo TRT, que não podem ser reexaminadas no TST (Súmulas 126 e 297), não é possível chegar a conclusão contrária, como pretendia a fundação.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
(Augusto Fontenele/CF)

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