O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a alteração de exercício de uma empregada pública da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para atuar no Ministério da Justiça e Segurança Pública. A decisão foi oficializada por meio da Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 10.486/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e estabelece um custo mensal de reembolso de R$ 14.157,18 para o órgão que recebe a profissional.


A resolução, assinada pela diretora de Planejamento da Força de Trabalho, Maria Aparecida Chagas Ferreira, permite que a empregada pública Viviane Chagas Marques deixe o quadro de pessoal da estatal para compor a força de trabalho na pasta da Justiça. Viviane ocupa o cargo de agente de correios – atendente comercial. Segundo o documento, a movimentação ocorre na modalidade de indicação consensual (acordo entre as instituições e a profissional para a mudança de posto de trabalho) e terá prazo indeterminado.

Conforme as normas estabelecidas pela portaria, o valor de R$ 14.157,18 a ser reembolsado pelo ministério solicitante engloba não apenas o salário, mas também tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e outras parcelas previstas na legislação federal. Essa transferência de recursos serve para compensar a estatal de origem pelos custos mantidos com a funcionária enquanto ela presta serviços em outra estrutura do governo federal.

Regras de atuação e desvio de função

O texto normativo impõe limites claros à atuação da servidora no novo órgão. Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública garantir que a profissional não exerça atividades incompatíveis com as suas atribuições originais nos Correios. O objetivo é evitar o desvio de função (situação em que um trabalhador executa tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado e treinado).

A manutenção da servidora no novo posto também depende de planejamento orçamentário. A portaria destaca que compete ao ordenador de despesas (autoridade responsável por autorizar os pagamentos) zelar para que existam recursos disponíveis para custear os reembolsos mensais à ECT, tanto no exercício atual quanto nos anos seguintes.

A movimentação de pessoal entre órgãos da administração pública federal é um instrumento de gestão que visa otimizar o uso do capital humano no serviço público. No caso de Viviane, o retorno à instituição de origem pode ocorrer a qualquer momento por decisão do ministério da gestão, respeitando as normas vigentes para a composição da força de trabalho federal.

Prazos e vigência

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 4 de setembro de 2026. Entretanto, o ato administrativo pode perder o efeito caso a empregada pública não se apresente ao órgão de destino no prazo de 30 dias. A medida baseia-se em diretrizes da Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e no Decreto 10.835/2021, que disciplina as movimentações de pessoal.

A reportagem de O TEMPO ressalta que esse tipo de movimentação é comum no Executivo federal para suprir demandas específicas de ministérios que necessitam de reforço em suas equipes técnicas ou administrativas sem a necessidade imediata de novos concursos públicos. O reembolso financeiro assegura que o orçamento da empresa estatal não seja prejudicado pelo afastamento do colaborador.

Para o leitor entender melhor, o termo composição da força de trabalho (estratégia para alocar servidores em áreas de maior necessidade) é o que fundamenta juridicamente essa cessão entre a ECT e o governo federal. A diretoria responsável pela autorização faz parte da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do ministério da gestão.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de “O TEMPO” produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br."


Votem Waldir Filé 

Para Deputado Estadual 

Número 77.777