Projeto determina aumento gradual e anual da licença para pais; texto segue para análise do Senado Federal e, se aprovado, vai à sanção presidencial.
Por Paloma Rodrigues, Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e g1 — Brasília

Projeto busca ampliar licença paternidade para um mês; entenda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) a ampliação gradual da licença paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias em até 3 anos após a aprovação da lei. No primeiro ano após a aprovação da lei, a licença passaria para 10 dias.
🖊️ O projeto aprovado na Câmara prevê que a lei entre em vigor em 1º janeiro de 2027, mas o texto ainda passará por nova análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.
Inicialmente, a proposta do relator Pedro Campos (PSB-PE) era de uma progressão para até 30 dias de licença-paternidade, mas não houve acordo entre os deputados para isso.
Com a alteração, houve concordância entre deputados governistas e de oposição, que classificaram a proposta como "suprapartidária".
O impacto financeiro da ampliação estimado pelo relator é de R$ 5 bilhões ao ano. O texto determina que a licença-paternidade será de:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã devem garantir mais 15 dias de licença-paternidade para os seus funcionários, o que elevará a licença nestes casos para até 35 dias.
O texto estabeleceu ainda que pais de crianças com deficiência tenham direito a um terço a mais de licença.
Deputados federais em sessão da Câmara dos Deputados — Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Esta licença poderá ainda ser fracionada em dois períodos, exceto nos casos de falecimento da mãe. A primeira parte deverá ser de ao menos metade do total e o restante poderá ser gozado em até seis meses após o parto ou a adoção da criança.
O projeto ainda proíbe que o funcionário seja dispensado sem justa causa no período de até um mês depois do fim da licença-paternidade.
👉🏽 Durante o período de licença-paternidade e licença-maternidade, os beneficiários terão direito ao salário integral, sujeitos ao teto previsto pela Previdência Social.
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