quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 



Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 060/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Esclarece sobre a compensação da emenda do feriado do dia 15 de novembro, data 
comemorativa da Proclamação da República 
A Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando o Decreto Estadual nº 67.246 de 07 de novembro de 2022, que dispõe sobre o 
expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro, que recai entre 
o fim de semana e o feriado de 15 de novembro, data comemorativa da proclamação da República.
COMUNICA
Artigo 1º - O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-
feira) será facultativo aos setores administrativos da Instituição;
Artigo 2º - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços 
essenciais, deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo os Centros 
de Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização;
Artigo 3º - Os servidores das áreas de saúde e segurança trabalharão conforme as escalas regulares;
Artigo 4º - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 14 de novembro de 2022 
(segunda feira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia 
normal de trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras;
Artigo 5º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas referentes ao dia 14 de 
novembro de 2022 (segunda-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 
(duas) horas diárias, a partir de 08 de novembro de 2022, com término desta compensação até 

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

31 de dezembro de 2022, sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a 

falta ao serviço no dia sujeito à compensação;

Artigo 6º - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 14 de novembro de 2022 

(segunda-feira), Falta Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337

/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, 

devendo, contudo, haver avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das 

rotinas do setor.

São Paulo, 08 de novembro de 2022.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 

DIRETOR DE DIVISÃO I EM EXERCÍCIO 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202211971A

Assinado com senha por EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA - 08/11/2022 às 15:39:42.

Documento Nº: 56972727-1695 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=56972727-1695



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