domingo, 3 de abril de 2022

Funcionária da Fundação CASA reduzirá jornada para cuidar de filhos autistas Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/363010/funcionaria-publica-reduzira-jornada-para-cuidar-de-filhos-autistas

Funcionária pública reduzirá jornada para cuidar de filhos autistas

Para TRT-2, negar redução seria negar forma de adaptação razoável aos dependentes de serem inseridos na sociedade.

domingo, 3 de abril de 2022



0







Siga-nos no


Uma empregada da Fundação Casa obteve o direito à redução da jornada diária de trabalho em 50%, sem desconto no salário nem a necessidade de compensação. Ela processou a empresa pública para que pudesse acompanhar as atividades médicas e terapêuticas dos dois filhos (2 e 7 anos) diagnosticados com o TEA - Transtorno do Espectro Autista. A decisão da 9ª turma do TRT da 2ª região reforma sentença e concede o benefício à mulher pelo tempo que comprovar necessidade.



Mãe de crianças com autismo terá redução de jornada.(Imagem: Freepik)

Para o juízo de 1º grau, a mulher podia prestar assistência às crianças nos dois dias de folga, uma vez que cumpria escala de trabalho de 2x2 (dois dias de trabalho e dois de descanso).


O desembargador-relator Mauro Vignotto, porém, não adotou esse entendimento. No acórdão, ele destaca que, além de a carga de trabalho da profissional não ser menor que as oito horas diárias dos demais trabalhadores, as folgas que ela possui são medida de higiene, saúde e segurança, pois atua por dois dias seguidos, com jornada de 12h cada.



Leia Mais

Conscientização do Autismo: Conheça leis e direitos da pessoa com TEA


Em sua opinião, "impedir a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho é portador de deficiência intelectual, mental ou sensorial é negar uma forma de adaptação razoável aos indivíduos dependentes, de serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade".


Para o juízo de 2º grau, mesmo não havendo previsão legal que ampare o pedido da empregada, "é dever do Estado promover e garantir o direito fundamental de igualdade a todos os indivíduos (art. 5º da Constituição Federal)".


O acórdão reúne, ainda, posicionamento do MPT sobre o caso; julgado recente do TST envolvendo tema semelhante; a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/16); a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; entre outros.


Processo: 1001417-74.2020.5.02.0038

Informações: TRT-2.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/363010/funcionaria-publica-reduzira-jornada-para-cuidar-de-filhos-autistas

Nenhum comentário:

Postar um comentário