terça-feira, 19 de abril de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 025/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Esclarece o Expediente do dia 22.04.2022

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando o Decreto Estadual nº 66.666, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre o expediente 

dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril, que recai entre o feriado de 21 

de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes, e o fim de semana.

C O M U N I C A:

Artigo 1º - O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) será

facultativo aos setores administrativos da Instituição;

Artigo 2º - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços

essenciais, deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo os Centros

de Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização;

Artigo 3º - Os servidores das áreas de saúde e segurança trabalharão conforme as escalas regulares;

Artigo 4º - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 22 de abril de 2022 (sexta-

feira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de

trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras;

Artigo 5º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas referentes ao dia 22 de abril

de 2022 (sexta-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas

diárias, a partir de 20 de abril de 2022, com término desta compensação até 30 de junho de 2022,

sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia

sujeito à compensação;


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

Artigo 6º - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 22 de abril de 2022 (sexta-

feira), Falta Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou

Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo,

contudo, haver avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas

do setor.

São Paulo, 19 de abril de 2022.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 

DIRETOR DE DIVISÃO I EM EXERCÍCIO 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202203566A

Assinado com senha por EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA - 19/04/2022 às 17:44:26.

Documento Nº: 39693254-9385 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=39693254-9385



Nenhum comentário:

Postar um comentário