quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência?

 


 
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Na matéria de hoje vamos falar de um benefício muito importante para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições prejudiciais à saúde, à aposentadoria especial. 

Em 12 de novembro de 2019 ocorreu a reforma da Previdência e com ela houve algumas mudanças que estão relacionadas aos requisitos que os segurados devem cumprir.

Na matéria de hoje vamos explicar quais foram essas mudanças.

Acompanhe! 

Entenda o que é Aposentadoria Especial 

Esta categoria é para quem exerceu suas atividades laborais em condições insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais. 

Como era a aposentadoria especial antes da reforma? 

Para requerer este benefício não é necessário ter idade mínima e nem o fator previdenciário, esta aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo do que se fosse aposentar por uma aposentadoria comum. 

Os requisitos para este benefício era: 

Requisitos homem e mulher 

  •  25 anos de atividade especial de menor risco.
  •  20 anos de atividade especial de médio risco.
  •  15 anos de atividade especial de maior risco.

Muitas profissões são consideradas de menor risco, mas existem as exceções, veja: 

  • Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco; 
  • Minas subterrâneas são consideradas de maior risco. 

Aposentadoria especial depois da Reforma 

Esta categoria seria cancelada, porém ela é um dos benefícios mais antigos do INSS e por isso foram criadas regras de transição e outros requisitos de idade mínima. 

Veja os requisitos para homem e mulher.

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.
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Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik

Qual o valor do benefício depois da Reforma? 

Infelizmente essas mudanças não foram pontos positivos, veja como ficou: 

  • É feito a média de todos os salários, contando a partir de julho de 1994 ou da data que você começou a contribuir; 
  • Com a média o segurado vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos para as mulheres; 
  • Para os segurados que trabalham em minas subterrâneas, será acrescentado 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos, para ambos. 

Esta mudança teve um impacto negativo para o cálculo do benefício? 

Analise comigo a seguinte situação: Vanessa exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, portanto de acordo com as novas regras da Reforma, a média de todos os salários foi de aproximadamente R $4.100,00. 

Veja bem, o valor que a Vanessa vai receber será de 60% + 26% ( 2% x 13 anos de atividade especial) = 86 de R $4.100,00.

Logo ela receberá R $3.26,00 de aposentadoria especial.

Para você entender melhor é que este cálculo o INSS leva em consideração a média salarial de todos os salários, até mesmo os mais baixos, pois, antes de ocorrer esta reforma o segurado tinha a vantagem de receber mais, era considerado 80 % dos maiores salários. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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