sábado, 23 de janeiro de 2021

Fundação Casa responde por maus tratos a jovens internos, diz TJ-SP

 


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O Estado tem o dever de assegurar a saúde e dignidade dos jovens, protegendo-os de violência, crueldade e opressão. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da Fundação Casa e manteve sentença que a condenou a pagar 5 mil salários mínimos (o equivalente a R$ 5.225.000,00 em 2020) por danos por danos morais difusos devido a lesões e humilhações a internos em Ribeirão Preto.

Fundação Casa responde por maus tratos a jovens internos, diz TJ-SP
Reprodução

O Ministério Público de São Paulo moveu ação contra a entidade, argumentando que ela não assegurou o bem-estar dos jovens. A Fundação Casa sustentou que as provas produzidas pelo MP eram frágeis, pois se baseavam nos depoimentos dos próprios internos e de duas assistentes sociais. Também disse que é possível que os adolescentes tenham provocado as lesões em razão de disputas internas e que a responsabilidade pelos danos era deles.

O juízo de primeira instância condenou a Fundação Casa a pagar indenização de 5 mil salários mínimos, mas a entidade recorreu. A relatora do caso no TJ-SP, Teresa Ramos Marques, apontou que os maus tratos aos jovens estão bem documentados por depoimentos e laudos periciais. A magistrada destacou que a entidade não apresentou provas que tornassem críveis as alegações de sentimento vingativo por parte dos internos. “Até porque, se houvesse tal sentimento, ele denotaria a existência de algo a ser vingado, o que comprovaria as alegações de maus tratos em primeiro lugar”, avaliou.

“Além disso, as supostas disputas internas não contam com absolutamente nada a não ser as próprias alegações da apelante. E mesmo assim, se existentes, mostram a falha do serviço, que deve buscar a ressocialização dos internos, impedindo que mantenham e reproduzam comportamentos violentos e antissociais”, declarou Teresa.

Como os jovens estão sob custódia da Fundação Casa, esta é responsável pelo bem-estar deles, conforme o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente Assim, disse a desembargadora, “beira a má-fé” a alegação da entidade de que os danos seriam de culpa exclusiva dos internos.

A relatora ainda lembrou que a Fundação Casa de Ribeirão Preto vem sendo alvo de constantes denúncias de violações aos direitos dos adolescentes. Ao negar o pedido de redução da indenização, deixou claro que ela não se destina apenas às vítimas dos maus tratos, mas a toda a sociedade da cidade paulista.

Em embargos de declaração julgados em 8 de setembro, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP corrigiu a tira de julgamento do acórdão, que erroneamente indicava que a apelação da Fundação Casa tinha sido parcialmente aceita para reduzir o valor da indenização.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1046606-16.2017.8.26.0506/50000

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