quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Governador da BA vai ao STF contra lei que extingue prisão disciplinar de policiais

 


Rui Costa, governador da Bahia, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

O governador da Bahia solicitou liminar para suspender a Lei 13.967/2019
Reprodução

O argumento do governador baiano é que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos Estados e do Distrito Federal, como determinam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Além disso, Rui Costa também alega que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea "f", da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar tem previsão na Lei estadual 7.990/2001.

Na ADI, o governador afirmou que a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Ele defendeu a medida disciplinar dizendo que ela se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos integrantes das Forças Armadas.

Rui Costa pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, destacando que já se encerrou prazo de 12 meses previsto na lei para adequação da legislação estadual. A manutenção da norma federal, segundo ele, "pode comprometer a hierarquia e a disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de Habeas Corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.663


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