sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Quarentena prorrogada até 06 de setembro. Gestão Doria muda fase das cidades. Toda a Grande São Paulo na fase amarela

 

Publicado em: 21 de agosto de 2020

Ponto de Ônibus na capital paulista

Expectativa é de demanda maior nos ônibus, trens e metrô com mais flexibilização

ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA

A quarentena no Estado de São Paulo, que começou em 24 de março de 2020, foi ampliada para 06 de setembro.

A informação é do o vice-governador Rodrigo Garcia, em entrevista coletiva.

A gestão do governador João Doria divulgou nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, mais uma atualização do Plano São Paulo, que é o que contempla as cinco fases para o relaxamento gradual da quarentena frente à Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Nenhuma região ficará mais na fase vermelha, a mais restritiva.

As regiões norte e oeste da Grande São Paulo que estavam na fase laranja passam para a fase amarela.

A região norte envolve. Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairporã. Já a Oeste engloba Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba.

Capital Paulista, ABC e demais áreas na Grande São Paulo continuam no amarelo

Regiões de Registro e Franca, no interior paulista, que estavam na fase vermelha passam para a fase laranja.

Mas as regiões de Marília e São João da Boa Vista, que estavam no amarelo, regridem para o laranja.

Com a mudança, segundo o governo do Estado, 88% da população estão na fase amarela.

IMPLICAÇÕES NO TRANSPORTE COLETIVO:

Toda a flexibilização e o aumento das atividades econômicas têm impacto direto na lotação dos transportes coletivos.

Quanto maior a quantidade de pessoas trabalhando, maior será a demanda dos ônibus, trólebus, trens, metrô e monotrilho.

E neste sentido, há alguns dilemas: Como garantir distanciamento social se a frota está reduzida, em especial dos ônibus? Como aumentar a frota se, segundo as prefeituras e as empresas, mesmo com a flexibilização, a demanda ainda está menor que antes da pandemia e, assim, consequentemente sustentabilidade financeira dos sistemas? Como subsidiar os sistemas com recursos públicos se as cidades, com a queda de arrecadação, também estão com a corda no pescoço do ponto de vista financeiro?

O que pode dar um alívio momentâneo para situação é a aprovação por parte do Congresso de um pacote de auxílio do Governo Federal na ordem de R$ 4 bilhões para o setor de transportes coletivos.

Como mostrou o Diário do Transporte, os R$ 4 bilhões estavam inseridos na Medida Provisória 938/20, que prevê auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios na pandemia e foi aprovada no fim de julho. Entretanto, a previsão da verba foi retirada da MP depois de críticas de alguns deputados.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/07/23/projeto-de-lei-que-destina-r-4-bilhoes-para-transporte-publico-sera-votado-na-proxima-semana-pela-camara-dos-deputados/

O projeto contempla o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.

Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana.

Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos destinados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.

HORÁRIO AMPLIADO NA FASE AMARELA:

No dia 19 de agosto de 2020, o governo anunciou que estabelecimentos como shoppings, restaurantes, salões de beleza e comércios de rua, por exemplo, poderão funcionar por oito horas por dia. A alteração entrou em vigor em 21 de agosto.

Atualmente, nesta fase, os estabelecimentos só podem funcionar por seis horas diárias.

CRITÉRIOS CALIBRADOS:

O governador João Doria anunciou, em entrevista coletiva no dia 27 de julho de 2020, mudanças nos critérios do plano para o relaxamento da quarentena no Estado de São Paulo.

Doria chamou, na ocasião, as alterações de “calibragem” do Plano São Paulo.

Na prática, vai ficar mais “fácil” para as cidades evoluírem de fases da quarentena. São cinco fases, da mais restritiva para a que possibilita maior abertura das atividades: Fase 1-Vemelha, Fase 2-Laranja, Fase 3-Amarela, Fase 4-Verde e Fase 5-Azul.

Segundo o coordenador do comitê de contingência da Covid-19, Paulo Menezes, também no dia, os principais pontos do plano foram mantidos e as principais alterações se darão da fase 3-amarela para a 4-verde.

“Esse ajuste que está sendo feito dá mais estabilidade na transição, quando passar do amarelo para o verde. Antes, uma cidade evoluía para uma fase e, muitas vezes, logo depois, tinha de regredir, o que causava uma instabilidade e dificuldades na programação das atividades econômicas, como com investimentos e horários” – completou o coordenador-executivo do comitê, João Gabbardo.

Serão incluídas margens de segurança para evitar a regressão das fases de 2,5 pontos percentuais no quesito ocupação de leitos e de 0,1 ponto percentual no índice de evolução da pandemia, segundo a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen.

“As regiões não poderão passar da fase amarela para a verde se não ficarem ao menos 28 dias na fase amarela” – disse a secretária também no dia.

DECRETO E FASES:

Diário do Transporte mostrou no dia 29 de maio de 2020, a gestão João Doria publicou o decreto 64.994, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as regras para as mudanças de fases nas cidades.

A região metropolitana foi dividida em cinco sub-regiões.

Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairporã;

Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Santa Isabel, Suzano

Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul;

Sudoeste: Cotia, Embu,Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista;

Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba

São cinco fases. No decreto, a equipe de Doria também detalha quais as atividades permitidas em cada uma destas fases:

Fase 1 (Vermelha): Alerta Máximo – Fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais)

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

Fase 2 (Laranja): Controle – Fase de atenção, com eventuais liberações.

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase 3 (Amarela): Flexibilização – Fase controlada, com maior liberação de atividades

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados com restrições. O governo do Estado antecipou para esta fase as academias, parques e salões de beleza e barbearias.

Fase 4 (Verde): Abertura Parcial – Fase decrescente, com menores restrições

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase 5 (Azul): Normal controlado – Fase de controle da doença, liberação de todas as atividades com protocolos de segurança e higiene.

Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”

COMO MUDAR DE FASE:

A publicação também detalha como será a medição dos resultados para que cada uma das regiões do Estado mude de fase, evoluindo ou regredindo.

São dois critérios: capacidade de resposta do sistema de saúde e evolução da epidemia.

Segundo nota do Governo do Estado de São Paulo, o critério “Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde” é composto pelos seguintes indicadores:

(1) taxa de ocupação de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19; e

(2) quantidade de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19 por 100 mil habitantes.

Já o critério “Evolução da epidemia” é composto por três resultados:

(1) taxa de contaminação;

(2) taxa de internação;

(3) taxa de óbitos. Os cálculos para cada um dos indicadores são detalhados no decreto.

O número de novas internações (taxa de internação) terá maior peso, uma vez que reflete com maior precisão a incidência da doença na população avaliada.

Desta forma, diferentes regiões poderão, a depender dos critérios objetivos definidos pelos Anexos, atuarem em fases distintas. Uma região poderá ter maior celeridade na abertura, ao passo que outra demorará mais tempo para retomar alguns setores da atividade econômica.

Como se pode depreender, a evolução da retomada econômica no estado dependerá na prática do equilíbrio entre a forma como o sistema de saúde responderá à epidemia, e à velocidade como o vírus se propagará.

A análise vai ser feita de acordo com cada região. Após a movimentação de prefeitos da Grande São Paulo, o governo do Estado dividiu a região metropolitana em cinco sub-regiões. A capital paulista será analisada como uma região separada das outras cidades, segundo nota da gestão Doria, pelo fato de ser muito grande e comportar “capacidade estrutural e independente de saúde.”

As análises serão feitas pelo Centro de Contingência e ainda levarão em conta informações do SIMI-SP (Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente) e orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Saúde.

Como se pode ler no Decreto, dois temas serão utilizados concomitantemente na definição da retomada das atividades econômicas: a questão regional, e a fase que cada região poderá adotar para tal abertura e flexibilização.
Para definir essas variáveis, dois anexos acompanham o Decreto.
O primeiro deles é uma Nota Técnica do Centro de Contingência de SP e define que para a modulação da proposta de regionalização serão usados basicamente dos critérios: a capacidade hospitalar e a propagação da doença, visto com uma visão regionalizada e considerando as áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) e das Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS)
Para a definição das fases foi publicado o Anexo 2. Para calcular a fase de risco de cada área, também serão utilizados dois critérios: a capacidade de resposta do sistema de saúde e a Evolução da Epidemia.
Em ambos os casos, foram definidos uma série de indicadores para se calcular a intensidade de cada critério, de onde decorrerá a definição da fase.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Willian Moreira, em colaboração especial para o Diário do Transporte

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