sábado, 11 de abril de 2020

Suspensão de contrato e redução de salário têm efeito após manifestação de sindicatos, decide ministro

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão ConteúdoO ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada terão efeito após o aval de sindicatos.
Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada.
Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até 10 dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.
A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a medida provisória permitirá a manutenção dos postos de emprego.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF.
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Empregado e empregador poderão decidir em consenso redução de jornada e salário

Decisão

Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.
Para o ministro, o problema pode ser sanado se o entendimento passar a ser que os acordos individuais "somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados".

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