quarta-feira, 8 de abril de 2020

Comunicado redução da jornada de trabalho e salário por acordos individuais

Em 1.º de abril de 2020, veio a ser editada pelo presidente da República a Medida
Provisória 936, que admite a celebração de acordos individuais entre o empre- gado e o empregador, que reduzam a jornada de trabalho e o salário na mesma
proporção.
A celebração destes acordos individuais só é admitida para os trabalhadores que
recebam salários até R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais) por mês,
ou, cuja remuneração mensal seja superior a R$ 12.202,00 (doze mil, duzentos e
dois reais).
Nos demais casos, a redução só poderá ser realizada através de negociação co- letiva. No dia 6 de abril de 2020, o Ministro Ricardo Lewandosvki, do Supremo
Tribunal Federal (STF) deferiu Medida Cautelar, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 6363, na qual reconhece, em caráter provisório, que o
acordo individual celebrado para reduzir jornada de trabalho e salário, sem a
concordância dos sindicatos profissionais, é inconstitucional – violação ao
art.1.º, III e IV, além do at.7.º, VI e XIII, bem como o art.170, da Constituição
Federal.
Por consequência, reiterou a obrigação das empresas em comunicar ao sindicato
profissional a celebração dos acordos individuais no prazo de 10 dias, contados
de sua celebração, e facultou às entidades sindicais a possibilidade de não acei-
tar estes acordos e iniciar a negociação coletiva a respeito da proposta de redu- ção de jornada e de salário. Na hipótese do sindicato profissional não se mani- festar sobre os acordos individuais eles serão validados.
Em face desta decisão, a Direção Nacional da CBT orienta a todos as suas enti-
dades filiadas, a promoveram uma ampla divulgação da Medida Cautelar defe-
rida pelo Ministro Lewandovski. Esta divulgação deverá orientar aos trabalha-
dores e trabalhadoras representadas a não celebrarem acordos individuais de
redução de jornada e salário, cabendo ao sindicato representativo de cada
grupo de empregados, desenvolver uma negociação coletiva a respeito deste
tema.
Na hipótese de serem realizados acordos individuais, a Direção Nacional da
CTB orienta aos seus sindicatos filiados a se manifestarem, expressamente,
sobre todos eles. Nesta manifestação, poderão concordar com o seu conteúdo,
ou discordar dos seus termos, hipótese em que poderão solicitar a imediata
abertura de negociação coletiva de trabalho sobre a matéria em debate.
Essa manifestação sobre os acordos individuais deverá ser feita por escrito, no
prazo máximo de 8(oito) dias, contados da data em que o sindicato tiver co-
nhecimento de sua existência. Caso a empresa não concorde com a deflagra-
ção do processo negocial, os acordos individuais celebrados não terão valida-
de, podendo ser questionados judicialmente.
Em 24 de abril de 2020 o Supremo Tribunal Federal deverá julgar a Ação Direta
de Inconstitucionalidade n.º 6363. Aguardaremos esta decisão para definir
quais os próximos passos a serem seguidos por nossas entidades filiadas.

Em face desta decisão, a Direção Nacional da CBT orienta a todos as suas enti-
dades filiadas, a promoveram uma ampla divulgação da Medida Cautelar defe-
rida pelo Ministro Lewandovski. Esta divulgação deverá orientar aos trabalha-
dores e trabalhadoras representadas a não celebrarem acordos individuais de
redução de jornada e salário, cabendo ao sindicato representativo de cada
grupo de empregados, desenvolver uma negociação coletiva a respeito deste
tema.
Na hipótese de serem realizados acordos individuais, a Direção Nacional da
CTB orienta aos seus sindicatos filiados a se manifestarem, expressamente,
sobre todos eles. Nesta manifestação, poderão concordar com o seu conteúdo,
ou discordar dos seus termos, hipótese em que poderão solicitar a imediata
abertura de negociação coletiva de trabalho sobre a matéria em debate.
Essa manifestação sobre os acordos individuais deverá ser feita por escrito, no
prazo máximo de 8(oito) dias, contados da data em que o sindicato tiver co-
nhecimento de sua existência. Caso a empresa não concorde com a deflagra-
ção do processo negocial, os acordos individuais celebrados não terão valida-
de, podendo ser questionados judicialmente.
Em 24 de abril de 2020 o Supremo Tribunal Federal deverá julgar a Ação Direta
de Inconstitucionalidade n.º 6363. Aguardaremos esta decisão para definir
quais os próximos passos a serem seguidos por nossas entidades filiadas.

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