quinta-feira, 2 de abril de 2020

Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal


Relator retirou do texto a suspensão da cobrança de multas por atraso no pagamento de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas
01/04/2020 - 20:18   •   Atualizado em 01/04/2020 - 21:04

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para votação de propostas. Dep. Perpétua Almeida (PCdoB - AC)
Deputado Luis Miranda fez mudanças no texto do projeto
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A matéria será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 985/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.
A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
A redação original do substitutivo previa três meses diretos. Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.
Parcelamento
Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.
A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.
As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Para a autora do projeto, depois que o Congresso votou o estado de calamidade pública, “todas as providências estão sendo buscadas para ajudar o País e a sua população, mas infelizmente nós estamos votando, botando dinheiro no bolso do povo, e o dinheiro não está chegando”.
Perpétua Almeida lembrou que a possibilidade de postergar a entrega das declarações fiscais é uma demanda das empresas e da área da contabilidade.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para votação de propostas. Dep. Perpétua Almeida (PCdoB - AC)
Perpétua Almeida: o adiamento das declarações fiscais é uma demanda das empresas
Empresas de fora
O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída dele e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.
Documentos fiscais
Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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