quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Tribunal concede liminar contra scanner


    Autor: SITSESP
    06/02/2020



    Ontem, (05/02) a Juíza CLEUSA SOARES DE ARAUJO, Titular do Trabalho, da 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO concedeu liminar a favor dos trabalhadores e contra a utilização do scanner corporal dentro da Fundação CASA.
    O processo de nº 1000127-31.2020.5.02.0068 teve inicio no final de 2019, quando o departamento jurídico do SITSESP deu entrada na ação alegando que os trabalhadores corriam risco de vida, com a submissão constante realizada pela inspeção corporal. E ainda, os trabalhadores eram submetidos a um acumulo excessivo na dosagem de radiação e que o controle não oferece segurança necessária quanto a soma de dosagem.
    A Fundação foi cobrada a encaminhar documentos, que também estão sendo avaliados no Ministério Público do Trabalho o IC 004689.2019.02.000/7-2 e lá também constatou-se que a Fundação CASA ainda não implantou mecanismos necessários para que o trabalhador recebesse imediatamente todos os dados relativos à sua exposição
    Diante das alegações deste sindicato e da falta de documentação necessária encaminhada pela Fundação CASA, a Juíza concede liminar determinando que a Instituição suspenda no prazo de cinco dias a submissão dos trabalhadores ao scanner corporal, até a implantação de um sistema que dê segurança na contagem de dosagem e exposição dos trabalhadores. Se a Fundação não acatar a decisão deverá pagar multa diária de mil reais por servidor.

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