domingo, 6 de setembro de 2026

Preso dependente químico deve receber tratamento ambulatorial no Caps

 

A internação em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) é incompatível com a semi-imputabilidade decorrente exclusivamente de dependência química, configurando excesso de execução penal. Nesses casos, deve prevalecer o tratamento ambulatorial em meio aberto.


Manter apenado em presídio feriu proteção à pessoa com transtornos mentais

Com isso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para transferir um apenado, dependente químico, para um tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps). A medida foi tomada de ofício depois de o magistrado ter negado o seguimento de uma reclamação constitucional


A ação chegou ao STF sustentando afronta aos princípios da ADPF 374 e da Súmula 56, ambas da corte. O preso teve anteriormente sua pena privativa de liberdade convertida em medida de segurança de internação, por um ano, em razão de sua semi-imputabilidade. Esse dispositivo serve, conforme o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, para reduzir de um terço a dois terços a pena do agente se seu discernimento no momento do crime estava afetado. No caso, o homem tinha dependência química.

Política antimanicomial

Apesar da medida, ele permaneceu em uma penitenciária por três anos, sem sequer receber tratamento médico adequado. Além disso, depois do início do processo, ele foi transferido para um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Segundo o presidiário, a situação demonstra excesso de execução, violação da dignidade humana, contrariedade à política antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 487/2023) e constrangimento ilegal. Com isso, ele pediu, na reclamação constitucional, a conversão da internação em tratamento ambulatorial em um Caps.



Ao avaliar o caso, Gilmar Mendes negou seguimento à reclamação. Ele explicou que a transferência do homem para o HCTP gerou perda superveniente do objeto inicial da ação, e o caso não guarda relação direta com a ADPF e a súmula trazidas por ele.

No entanto, o ministro reconheceu flagrante ilegalidade, suficiente para conceder o Habeas Corpus de ofício. Para o magistrado, a situação feriu não somente a política antimanicomial do CNJ, mas também a Lei 10.216/2001, que veda a internação de pessoas com transtornos mentais em unidades prisionais ou em instituições como os HCTPs


O ministro também considerou que o apenado foi condenado por crimes sem violência ou grave ameaça e que seu discernimento estava prejudicado por ser dependente químico de quatro substâncias. Por fim, ressaltou que o tratamento ambulatorial não é compatível com a prisão ou internação asilar, necessitando de ambientes próprios para isso.

O advogado Breno da Silva Chiari atuou a favor do apenado.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 93.942

sábado, 5 de setembro de 2026

Justiça amplia para todo o Estado regra de saída antecipada de presos

 

O TJRN ampliou para todo o Estado regra que permite antecipar a progressão de regime e o livramento condicional de presos para reduzir a superlotação.

Cerca de 14 mil pessoas cumprem pena no Estado, sendo 3.803 monitoradas por tornozeleiras eletrônicas. O déficit prisional é de 2.700 vagas - Foto: Arquivo TN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ampliou para todo o Estado a aplicação de uma regra que permite antecipar a progressão de regime e o livramento condicional de presos para reduzir ou prevenir a superlotação.

O procedimento, inicialmente adotado pela 3ª Vara Regional de Execução Penal, em Mossoró, deverá ser seguido também pela 1ª e pela 2ª Varas Regionais, responsáveis pelas demais regiões do RN.

A mudança faz parte da implantação do princípio da ocupação taxativa, segundo o qual cada vaga deve ser ocupada por apenas uma pessoa e o Estado não deve manter presos em condições acima da capacidade efetivamente utilizável. Atualmente, 14.580 pessoas estão sob custódia no Estado, sendo 3.803 monitoradas por tornozeleira eletrônica. O sistema prisional apresenta déficit de cerca de 2,7 mil vagas.

O mecanismo foi instituído inicialmente pela Portaria nº 2/2026 da 3ª Vara Regional de Execução Penal, em Mossoró, e posteriormente estendido às outras duas regiões do Estado. O documento criou dois mecanismos para lidar com a ocupação das unidades: a antecipação programada e a antecipação extraordinária da progressão de regime e do livramento condicional.

O objetivo é reduzir gradualmente a lotação quando a capacidade das unidades é ultrapassada ou há risco concreto de superlotação. Isso não significa, entretanto, uma liberação automática ou coletiva de presos.

“Ela é acionada prioritariamente para apenados que estão próximos de cumprir o requisito temporal e que possuem bom comportamento, garantindo um fluxo de saída ordenado enquanto a CRV (Central de Regulação de Vagas) não entra em operação definitiva”, explica a juíza Sulamita Pacheco, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Sulamita Pacheco coordena grupo de monitoramento - Foto: Arquivo TN

A antecipação exige análise individual dos requisitos legais pelo juiz da execução. Cada decisão precisa ser formalizada no processo individual do preso. A prioridade é dada a quem já está próximo de preencher os requisitos para progressão do regime fechado para o semiaberto ou para o livramento condicional.

Para isso, as varas devem manter uma lista ordenada dos presos, considerando a proximidade da data em que cada um atingirá o requisito objetivo para ter acesso ao benefício. A posição na lista, contudo, também não garante a concessão.

A margem de antecipação pode ser de dois, quatro ou seis meses no procedimento programado. “A extensão da janela será definida pelo Juízo conforme a taxa atual de ocupação, o número de vagas que exceder a capacidade máxima real, a projeção de entradas e saídas e a gravidade das condições concretas de custódia”, explica a magistrada.

Também será considerada a capacidade dos serviços de monitoração eletrônica, assistência social e atendimento às pessoas egressas.

A antecipação programada pode ser utilizada quando uma unidade ultrapassa 100% de sua capacidade real. Também pode ser adotada quando a ocupação está entre 90% e 100%, mas há projeção objetiva de superlotação, quando as condições materiais comprometem o funcionamento seguro ou quando existe risco de alguém permanecer em regime mais gravoso simplesmente porque não há vaga adequada.

Em situações urgentes, existe ainda a antecipação extraordinária, destinada aos casos mais próximos da progressão ou do livramento condicional para impedir ou corrigir uma ultrapassagem da capacidade máxima da unidade.

“Para fiscalizar e uniformizar a aplicação, o TJRN utiliza o Observatório Prisional Estratégico (painel de dados em tempo real) e a atuação direta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJRN (GMF)”, diz a magistrada.

Implantação será gradual
A adoção da ocupação taxativa, porém, ainda é gradual. Segundo a juíza Sulamita Pacheco, a Nota Técnica nº 001/2026 divulgada pelo grupo em agosto passado ainda não representa a implantação definitiva do novo modelo, mas funciona como orientação aos magistrados. “Ainda não, mas a nota atua como um marco orientativo e preparatório. O princípio da ocupação taxativa, que limita a entrada de presos ao teto de vagas, será operacionalizado gradualmente a partir da plena implantação da Central de Regulação de Vagas”, explica a magistrada.

Enquanto a CRV - Central de Regulação de Vagas - não começa a funcionar plenamente, o TJRN ampliou para as três regiões de execução penal do Estado procedimentos que já vinham sendo utilizados pela 3ª Vara Regional de Execução Penal, em Mossoró. A Portaria Conjunta nº 29, também publicada em agosto, determinou que a 1ª e a 2ª Varas Regionais adotem os procedimentos, critérios e parâmetros previstos na Portaria nº 2/2026 da 3ª Vara até a efetiva implementação da Central de Regulação.

A proposta é que a CRV funcione como uma estrutura permanente de gestão da capacidade prisional, acompanhando entradas, saídas e a situação de cada estabelecimento.
Segundo a juíza, a CRV já foi oficialmente lançada, mas ainda não entrou em funcionamento operacional definitivo. O início depende da contratação da equipe técnica pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap/RN). “A CRV estabelece uma gestão racional e científica do sistema prisional, tratando a vaga como um bem indisponível e finito”, afirma Sulamita.

Regra não é para soltura em massa

A principal dúvida sobre a medida é quantos presos poderão deixar as unidades. A resposta, neste momento, é que não existe uma estimativa fechada. “A meta não é a soltura massiva, mas o controle contínuo do excedente carcerário para calibrar com precisão a taxa de ocupação de cada estabelecimento prisional”, diz Sulamita Pacheco.

A quantidade dependerá da dinâmica diária do sistema. “Não há um número estático predefinido, pois o cálculo depende da dinâmica diária do sistema”, afirma a juíza.

O próprio texto da portaria reforça que a medida não substitui os benefícios que já estejam legalmente implementados. Progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação, remição e outros direitos continuam podendo ser concedidos independentemente da situação de lotação.

A norma também determina que ninguém permaneça preso apenas para preservar uma estatística, aguardar uma tornozeleira eletrônica, suprir deficiência administrativa ou por falta de estabelecimento compatível com o regime reconhecido judicialmente.

Quando a saída antecipada for concedida, o juiz poderá estabelecer condições como recolhimento domiciliar, comparecimento periódico, monitoração eletrônica e encaminhamento para serviços de assistência social, saúde, trabalho, educação e documentação civil. A falta de tornozeleira, por si só, não impede a saída, podendo o juiz estabelecer condições substitutivas.

Contabilização de vagas também terá mudanças

Outro ponto importante da mudança é a forma como o sistema deverá contabilizar suas vagas. Pela portaria, não basta considerar a capacidade oficialmente registrada de cada presídio. A taxa de ocupação deverá ser calculada a partir da capacidade máxima real, considerando apenas os espaços efetivamente utilizáveis.

Isso significa descontar celas, alas ou pavilhões interditados, inabitáveis ou temporariamente desativados, áreas destinadas a isolamento e locais sem leito individual ou sem condições mínimas de utilização.
Na prática, o número usado para decidir se uma unidade está superlotada poderá ser menor que o número nominal de vagas.

As direções dos presídios também deverão fornecer informações atualizadas sobre população, regimes, capacidade oficial e efetivamente utilizável, vagas interditadas, taxa de ocupação e outros fatores capazes de alterar a lotação.

A juíza Sulamita Pacheco diz que controlar a superlotação é necessário por razões de segurança pública. Ela relaciona ainda a superlotação ao fortalecimento de organizações criminosas. “Tratar a superlotação significa assegurar a diminuição de captações criminosas e em consequência diminuir a reincidência que hoje ultrapassa os 70%.”

Ao estabilizar a população carcerária, ela acredita que será possível saber a exata quantidade de vagas existentes e o real déficit do estado, permitindo planejar a necessidade de novas obras, melhorar as condições de trabalho dos policiais penais e efetivar o acesso dos presos a direitos fundamentais como saúde, educação, cultura e lazer.

O modelo não elimina a necessidade de novas vagas. Ele muda a forma como o sistema administra o déficit existente: em vez de simplesmente acomodar mais presos do que a estrutura comporta, busca controlar a entrada, organizar as saídas e impedir que a falta de espaço faça uma pessoa cumprir pena em condições mais gravosas do que aquelas determinadas.


Senado aprova Convenção 187 da OIT sobre segurança e saúde no trabalho

 

 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho. De acordo com informações da Agência Senado, a proposta estabelece diretrizes para que os países signatários desenvolvam e aprimorem políticas voltadas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

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A matéria, que tramita por meio do PDL 720/2024, segue agora para promulgação. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado em 11 de agosto. O relator da proposta é o senador Esperidião Amin (PP-SC), conforme informado pela Agência Senado.

Diretrizes para a SST

A Convenção 187 prevê que os países que aderirem ao acordo adotem medidas para o aprimoramento contínuo da segurança e saúde no trabalho, buscando melhorar as condições e os ambientes laborais e reduzir os danos à saúde dos trabalhadores.

Entre as medidas previstas estão a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, um sistema nacional e um programa nacional de segurança e saúde no trabalho.

Segundo a Agência Senado, a convenção também busca estimular o desenvolvimento de uma cultura preventiva em SST, estabelecendo parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao documento.

Cooperação internacional

Na avaliação apresentada pelo relator, a adesão à Convenção 187 poderá ampliar a cooperação internacional do Brasil na área de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com Esperidião Amin, embora a legislação brasileira seja, em determinados aspectos, mais abrangente e rigorosa do que as normas estabelecidas pela OIT, a participação no acordo poderá contribuir para o aprimoramento das normas trabalhistas diante das transformações no mundo do trabalho.

O senador também destaca a possibilidade de troca de experiências e boas práticas entre os países, conforme registrado pela Agência Senado.

A aprovação da Convenção 187 representa, assim, mais um passo para o fortalecimento de políticas estruturadas de prevenção e promoção da saúde e segurança nos ambientes de trabalho, alinhadas à cooperação internacional e à busca pela melhoria contínua das condições laborais.

Leia também:

Comissão do Senado aprova marco da OIT sobre Saúde e Segurança no Trabalho
Câmara aprova Convenção 187 da OIT sobre Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho

NOTA DE PESAR | BLOG AGENTES NA NET



 

É com profundo pesar que o BLOG AGENTES NA NET comunica o falecimento de LUIZ AMILO DA SILVA, pai de Thiago Soares, coordenador pedagógico da Fundação CASA Portinari.

Neste momento de dor e tristeza, o Blog Agentes na Net se solidariza com o Thiago, seus familiares e amigos, desejando força e serenidade para enfrentar essa difícil perda.

As homenagens serão realizadas neste sábado, 05 de setembro de 2026, das 12h às 17h, no Memorial Parque dos Girassóis – Sala Azaléia, localizado na Av. Afonso Valera, 350 – Recreio das Acácias.

Que as boas lembranças e o amor deixado por Luiz Amilo permaneçam para sempre no coração de todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.

Que Deus conforte o coração de todos os familiares e amigos e conceda força neste momento de despedida. 🙏🖤

BLOG AGENTES NA NET

Solidariedade e respeito à família.

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

 


Autorização valerá somente durante o serviço; proposta segue em análise na Câmara
Da Agência Câmara - 04/09/2026 - 18:37
Votação de requerimentos. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, relator da proposta na comissão - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.

Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:

  • agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito;
  • oficiais de Justiça;
  • agentes de fiscalização ambiental;
  • membros da Defensoria Pública;
  • membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
  • agentes de proteção da infância e da juventude.

Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.

Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.

Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Uso durante horário de serviço

O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.

O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.

Aposentadoria

O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica.

A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.

O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

Porte particular

Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios:

  • Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional.
  • Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.

Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Fonte: Agência Câmara de Notícias