O Blog Agentes na Net tem a imensa satisfação e a honra de prestar esta justa homenagem a RONES MARCIEL B. DE BRITO, servidor da Fundação CASA, ex-delegado sindical e fundador do Blog Funça News, em reconhecimento aos seus 15 anos de dedicação, comprometimento e relevantes serviços prestados ao Sistema Socioeducativo Paulista.
Ao longo de sua trajetória profissional, Rones construiu uma história marcada pela seriedade, responsabilidade e respeito ao próximo. Seu trabalho sempre foi pautado pela ética, pelo compromisso com a instituição e pela busca constante da valorização dos servidores que diariamente desempenham suas funções com empenho e profissionalismo.
Durante esses 15 anos de serviços prestados à Fundação CASA, demonstrou ser um profissional dedicado, competente e comprometido com os princípios que norteiam o atendimento socioeducativo. Sua atuação sempre foi reconhecida pela capacidade de dialogar, unir pessoas e contribuir para o fortalecimento da categoria, deixando sua marca por onde passou.
Como delegado sindical, exerceu importante papel na defesa dos direitos dos trabalhadores, atuando com firmeza, responsabilidade e respeito, buscando sempre o melhor para seus colegas de profissão. Sua participação sindical foi marcada pelo espírito de liderança, pela disposição em ouvir e pela luta constante em favor da valorização dos servidores.
Além disso, por meio do Blog Funça News, tornou-se uma importante voz de comunicação e informação, contribuindo para a divulgação de notícias, acontecimentos e assuntos de interesse dos profissionais do sistema socioeducativo. Seu trabalho na área da comunicação fortaleceu os laços entre os servidores e proporcionou um espaço de informação e integração para toda a categoria.
Ao longo de sua caminhada, conquistou o respeito, a admiração e a amizade de colegas, amigos e companheiros de trabalho. Sua humildade, dedicação, lealdade e espírito colaborativo são características que o destacam como um exemplo de servidor público comprometido com sua missão e com as pessoas ao seu redor.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento por uma trajetória construída com muito esforço, perseverança e amor pela profissão. É também uma forma de agradecer por todas as contribuições realizadas ao longo desses anos, que ajudaram a fortalecer a Fundação CASA e a valorizar seus profissionais.
Que esta homenagem represente o carinho, a gratidão e o respeito de todos aqueles que tiveram a oportunidade de conviver e trabalhar ao seu lado. Que sua história continue inspirando novas gerações de servidores a exercerem suas funções com dedicação, responsabilidade e compromisso.
Parabéns, RONES MARCIEL B. DE BRITO, pelos seus 15 anos de trabalho, dedicação e serviços prestados à Fundação CASA.
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado indenize um policial civil que sofreu uma grave lesão durante uma ocorrência em uma unidade do sistema socioeducativo. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu falhas na atuação do poder público e elevou o valor da indenização para R$ 45 mil.
O caso ocorreu em outubro de 2007, na cidade de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. Durante um procedimento de rotina envolvendo adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, um dos internos resistiu à contenção física, mordeu a mão do servidor e provocou a amputação de parte do dedo mindinho da mão direita. A situação ainda exigiu a intervenção de outros agentes durante a confusão.
Ao analisar o processo, os desembargadores entenderam que o servidor não recebeu treinamento especializado nem equipamentos de proteção adequados para atuar no ambiente socioeducativo. Segundo o relator do caso, desembargador Wilson Benevides, a ausência dessas condições caracterizou falha operacional da administração pública.
A decisão também levou em consideração as sequelas permanentes deixadas pela agressão. De acordo com a perícia, o servidor teve redução de aproximadamente 20% de sua capacidade laboral. O entendimento reforça a importância da capacitação, da estrutura adequada e da proteção dos profissionais que atuam diariamente na segurança e no funcionamento das unidades socioeducativas.
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre a ampliação do porte de arma para além das forças de segurança tradicionais. A proposta, protocolada pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), inclui diferentes áreas profissionais e prevê a possibilidade de professores de escolas públicas e privadas portarem arma dentro do ambiente escolar. Segundo o texto, a medida teria como objetivo ampliar a proteção de docentes e alunos em casos de violência nas instituições de ensino.
Professores tem porte de arma: aprovado ou reprovado? Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
De acordo com a proposta que tramita na Câmara, professores em exercício da função docente em instituições de ensino devidamente registradas junto ao Ministério da Educação (MEC) ou aos órgãos competentes poderiam solicitar autorização para o porte de arma, caso o projeto seja aprovado.
O texto contempla profissionais de diferentes níveis de ensino e estabelece uma série de exigências para a concessão da autorização. Na justificativa apresentada, o deputado Marcos Pollon afirma que a proposta busca oferecer meios de defesa pessoal aos profissionais da educação e reforçar a segurança dentro das escolas.
O projeto também cita episódios de violência registrados em instituições de ensino e casos envolvendo agressões contra professores como argumentos para a criação da proposta. Segundo o autor, a iniciativa surge diante do entendimento de que o Estado não consegue garantir plenamente a segurança no ambiente escolar, tornando necessária a ampliação de mecanismos de proteção para os docentes.
A proposta não busca transformar escolas em ambientes armados, mas sim garantir ao docente o mesmo direito de autodefesa já reconhecido a outras categorias. O controle estatal será mantido integralmente: cada requerente deverá comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, além de vínculo efetivo com instituição de ensino.
explica o autor do projeto
Quais são os critérios para o acesso ao porte de arma ser aprovado para professores?
Caso a proposta avance e seja aprovada, os professores precisarão cumprir uma série de requisitos para conseguir a autorização do porte de arma. Entre as exigências previstas no texto estão a apresentação de certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além da comprovação de vínculo ativo com uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelos órgãos públicos responsáveis.
O projeto também determina que o docente apresente laudo psicológico emitido por um profissional credenciado pela Polícia Federal, comprovando aptidão para o manuseio de arma de fogo. Além disso, será obrigatório realizar curso de tiro com instrutor autorizado pela Polícia Federal, como forma de comprovar capacidade técnica para o uso seguro do armamento.
A proposta ainda prevê que o porte poderá ser suspenso ou revogado em situações consideradas incompatíveis com o uso responsável da arma. Entre os casos citados estão abordagens em estado de embriaguez, uso de substâncias químicas ou qualquer conduta que desrespeite as regras previstas na legislação.
O projeto foi protocolado oficialmente no fim de 2025 e, em fevereiro de 2026, passou a tramitar na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Atualmente, o texto aguarda a definição de um relator para dar sequência à análise. Para que a medida entre em vigor, ainda será necessário passar por votação nas comissões temáticas, no plenário da Câmara e também no Senado Federal. Após essa etapa, o projeto precisará da sanção presidencial para se tornar lei.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (SINDSPPEN/MT), que buscava o restabelecimento do pagamento dos adicionais noturno e de insalubridade a servidores afastados por licença médica, licença-prêmio e mandato classista. Sentença foi publicada nesta sexta-feira (29).
O magistrado entendeu que as verbas são vinculadas ao efetivo exercício da atividade em condições específicas de trabalho, de modo que a concessão automática seria irregular em casos de afastamentos ou licenças.
Na ação, o sindicato alegou que os afastamentos previstos na legislação estadual são considerados como de “efetivo exercício” e, por isso, os servidores teriam direito à manutenção das parcelas durante o período fora das respectivas funções. A entidade também sustentou que o Estado promoveu os cortes sem abertura de procedimento administrativo individualizado, o que violaria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a tramitação do processo, o Judiciário reconheceu coisa julgada em relação ao auxílio-fardamento e parcial sobre o auxílio-alimentação. Com isso, a discussão prosseguiu referente aos adicionais noturno e de insalubridade.
Na sentença, o juiz esclareceu que o fato de determinados afastamentos serem considerados como de efetivo exercício não garante automaticamente a manutenção de todas as verbas remuneratórias, o que subverteria o caráter inicial destes pagamentos.
Ao tratar do adicional de insalubridade, Bruno D’Oliveira Marques destacou que a verba depende da exposição habitual e permanente do servidor a agentes nocivos à saúde. Conforme a decisão, durante o afastamento funcional não existe exposição contemporânea aos agentes insalubres, o que afasta o direito ao pagamento.
O mesmo ocorre em relação ao adicional noturno: o juiz explicou que a própria legislação estadual condiciona a verba à prestação de serviço entre 22h e 5h. Assim, sem o exercício de atividade nesse período, o fato gerador do adicional deixa de existir.
“O que ocorreu foi, exclusivamente, a cessação automática do fato gerador com o início do afastamento”, registrou o juiz.
O juiz constatou que documentos apresentados mostram que os pagamentos foram interrompidos no momento em que os servidores iniciaram os afastamentos, sem supressão retroativa de benefícios já incorporados.
Ainda salientou que exigir procedimento administrativo individualizado para cada suspensão seria medida irrazoável e contrária ao interesse público, já que a manutenção dos pagamentos sem a presença dos fatos geradores poderia causar dano ao erário. Ao final, Bruno D’Oliveira Marques extinguiu o processo com resolução do mérito e sem condenação em custas ou honorários advocatícios, julgando improcedentes os pedidos.
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião de Diretoria Colegiada realizada nesta sexta-feira (29/5), o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica individuais/familiares.
O percentual é o menor já definido pela ANS, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante o período de isolamento social da Covid-19, o que levou à diminuição dos custos das operadoras.
O índice de 5,11% se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2026), e é válido para os contratos regulamentados – firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
O percentual foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União.
A aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
“O resultado é reflexo de uma metodologia baseada no comportamento do setor, considerando tanto o aumento dos custos assistenciais quanto a frequência de utilização dos serviços. A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de qualidade e de forma sustentável”, destaca a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Lenise Secchin.
Histórico dos percentuais de planos de saúde individuais/familiares
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Metodologia considera uso dos planos e custos do setor
Para definir o percentual de 2026, a ANS utilizou a metodologia aplicada desde 2019, que leva em conta:
a frequência de utilização dos serviços de saúde
a variação das despesas assistenciais dos planos individuais/familiares.
O cálculo combina:
IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) – peso de 80%
IPCA (inflação oficial), excluindo o subitem “Plano de Saúde” – peso de 20%
O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores ganhos de eficiência do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
Despesas assistenciais em 2025 e 2024 – Base de cálculo do reajuste
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
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As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 8,32% em 2025 comparado a 2024. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a fatores como mudanças no perfil etário dos consumidores e incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.
Diferença entre índice de inflação e índice de reajuste de planos de saúde
Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.
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Informações no boleto
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (5,11%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Entenda como o reajuste é aplicado
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar, em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Confira no exemplo abaixo:
Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Buscador de Planos de Saúde - Guia ANS, no portal da Agência.
Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, confira aqui.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
Atendimento telefônico: Disque ANS - 0800 701 9656: atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.
Projeto de Marcos Pollon (PL-MS), aprovado na Câmara não tem estatísticas de violência contra a categoria. Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não foi consultado; Comissão Pastoral da Terra (CTP) contesta o uso de relatório citado no projeto de lei
postado em 24/05/2026 06:00 / atualizado em 24/05/2026 06:00
Para o veterinário Juliano Veiga de Oliveira, a arma daria uma segurança maior para quem sabe usá-la - (crédito: Acervo Pessoal )
Juliano Veiga de Oliveira, veterinário especialista em equinos de 47 anos, conta que, numa noite de atendimento em Girassol, no Entorno do DF, uma colega de profissão desceu do carro para abrir a porteira. Um homem pulou atrás dela; outro rendeu o estagiário que a acompanhava. Os dois foram deixados em uma área de mata. Os assaltantes fugiram com o veículo e mais de R$ 250 mil em equipamentos. Ela ficou meses sem atender. Juliano, que atua na mesma região, não estava presente na ocasião. "A sensação de segurança melhora quando você tem a chance de se defender", acredita.
Episódios como esse passaram a ser usados por parlamentares para defender a ampliação do porte. Em 12 de maio, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o PL 5.976/2025, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
O projeto concede porte a médicos veterinários inscritos no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O Conselho informou que não foi consultado durante a tramitação nem possui levantamento sobre violência contra a categoria. Dos quase 240 mil registrados, 182,3 mil atuam em diferentes frentes: clínicas urbanas, frigoríficos e fazendas. No projeto, não há distinção de quem será beneficiado — se virar lei, o veterinário de pet shop em Brasília terá o mesmo direito ao porte que o profissional itinerante que percorre estradas de terra no Pará.
Sobre o mérito da proposta o CFMV também afirma não ter posição institucional e pontua que eventual manifestação dependerá de “análise técnica, jurídica e normativa aprofundada”. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) Roberto Uchôa aponta a ausência de dados como a principal fragilidade do projeto. “Não há estatísticas que apontem uma crise de violência contra veterinários no exercício da profissão. Elevar o risco dessas carreiras ao patamar de atividade policial carece de qualquer base empírica”, afirmou.
Para ele, a ideia de que o veterinário precisa de arma porque a polícia demora é uma inversão perigosa. “Isso é privatizar a segurança pública e transferir o dever do Estado para o cidadão. A resposta correta são patrulhas rurais georreferenciadas e acompanhamento policial obrigatório em fiscalizações de risco.”
Na estrada, a história pode ser outra. Juliano conhece a rotina. "Muitas vezes, a gente atravessa áreas sem polícia por quilômetros, dentro de estrada de terra. Você desce sozinho para abrir a porteira, volta para o carro — isso deixa a gente numa situação muito desconfortável", relata. Certa vez, na BR próximo ao Jardim ABC, um carro o fechou. Os ocupantes estavam armados. Ele deu ré e entrou numa fazenda para despistá-los. "A arma para quem sabe usar dá uma sensação de segurança maior", disse.
Dentro do curral, porém, Juliano reconhece os limites da arma. "O tipo de coldre, o tipo de roupa, isso tudo faz diferença. Em determinadas situações a arma sai e vai para dentro do carro, para algum lugar onde não vai te atrapalhar", explicou.
O deputado federal Junio Amaral (PL-MG), relator do projeto que amplia o porte de armas(foto: Acervo Câmara dos Deputados)
O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), votou favoravelmente ao projeto, “partindo do pressuposto jusnaturalista do direito à autodefesa”. Amaral defendeu ainda “o fim do Estatuto do Desarmamento” e disse que a análise de legalidade caberá à CCJC.
O STF já derrubou ao menos quatro leis estaduais que ampliavam o porte sob o argumento de “atividade de risco”. Em decisões de 2024, declarou inconstitucionais normas que armavam defensores públicos, vigilantes e agentes socioeducativos. O entendimento: estados não podem ampliar categorias armadas sem demonstrar excepcionalidade concreta. O PL dos veterinários é federal, mas usa o mesmo critério que a Corte rejeitou nas esferas estaduais.
Pastoral da Terra
Na justificativa do projeto de lei, o deputado Pollon cita a Comissão Pastoral da Terra (CPT). “Relatórios da CPT registram aumento constante de conflitos rurais, com dezenas de homicídios em áreas de atividade pecuária.” O texto afirma que “os médicos veterinários transitam exatamente nesses territórios, enfrentando condições idênticas às vítimas registradas”
A CPT não foi consultada e não sabia do uso de seus dados. Questionada pela reportagem, a coordenação nacional afirmou: “Não só não reflete, como a CPT discorda dessa afirmação”. A entidade prepara nota de repúdio sobre o caso. “A prática da Pastoral é registrar a violência para incidir junto ao poder público, justamente para erradicá-la do campo, o que perpassa muito mais pela implementação de políticas de reforma agrária, regularização e proteção dos territórios do que por medidas de armamento e de força policial”, informou a coordenação.
Maria Petrolina Neto, da coordenadenção nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT)(foto: CTP Nacional)
O relatório anual da CPT, divulgado em abril de 2026, registrou 26 assassinatos no campo em 2025 — o dobro de 2024. Das vítimas, 10 eram sem-terra, sete indígenas, quatro posseiros e cinco de outras categorias. Segundo a Comissão, em 30 anos de registros, a violência no campo segue sobre territórios tradicionais e de povos indígenas. No Mato Grosso do Sul, estado de Marcos Pollon, os indígenas Guarani-Kaiowá são as principais vítimas. Fazendeiros estavam envolvidos em 13 dos 22 conflitos por terra no estado. “Qualquer iniciativa que envolva o armamento da população contribui para o acirramento da violência”, afirmaram Maria Petronila Neto e Ronilson Costa, da coordenação nacional da CPT.
O PL também cita um “Relatório do Ministério da Justiça sobre segurança no campo”, mas o link está fora do ar. O documento não foi localizado. O deputado Marcos Pollon não respondeu ao Correio.
Em 2026, avançam propostas de porte para vigilantes, agentes de trânsito, advogados e fiscais ambientais (outro PL de Pollon, já aprovado na mesma comissão). O critério em comum: “atividade de risco”. “O conceito de ‘atividade de risco’ virou um cheque em branco usado pelo lobby armamentista para esvaziar o Estatuto do Desarmamento”, afirmou Uchôa. “O porte deve ser restrito a quem tem poder de polícia ostensivo e o dever institucional de enfrentar o crime. Fora disso, a proteção deve ser coletiva e institucional, não individual.”
Ronilson Cota, coordenador nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT)(foto: CTP Nacional)
O país já contabiliza mais de 2 milhões de armas com registro ativo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), crescimento de 144% desde 2017, segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2024). A partir de 2025, a Polícia Federal passou a fiscalizar um arsenal de 4,8 milhões de armas, somando registros ativos, vencidos e de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). A PF não divulga portes por categoria profissional; os dados precisam ser solicitados via Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Congresso discute estender esse direito a todos os veterinários do país. Sem dados que demonstrem violência específica contra a categoria, a discussão deixa de ser apenas sobre insegurança rural e passa a envolver até onde o conceito de "atividade de risco" pode ser ampliado para justificar novas exceções ao Estatuto do Desarmamento. O que não existe, por enquanto, é uma definição jurídica de atividade de risco.