sexta-feira, 6 de março de 2026

MOÇÃO DE PROTESTO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA A Vereadora Andresa Furini, da Câmara Municipal de Batatais

 





A Vereadora Andresa Furini, da Câmara Municipal de Batatais, apresentou pedido de Moção de Protesto contra qualquer iniciativa de privatização da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA, reforçando a necessidade de preservar o caráter público do sistema socioeducativo no Estado de São Paulo.
A iniciativa surge diante da preocupação crescente de servidores, especialistas da área socioeducativa e da sociedade civil quanto aos impactos que uma eventual privatização poderia causar na política pública de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. A Fundação CASA é responsável pela execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e atua diretamente na garantia dos direitos fundamentais de milhares de jovens no estado.
A Constituição Federal, em especial o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos como dignidade, respeito, educação, profissionalização, saúde e convivência comunitária. Dentro desse contexto, o sistema socioeducativo não pode ser tratado como uma simples atividade administrativa ou um serviço passível de terceirização ou privatização, pois envolve diretamente a proteção integral da juventude e a responsabilidade do Estado na construção de políticas públicas de ressocialização.
A moção apresentada pela vereadora destaca que a Fundação CASA possui papel estratégico na execução das medidas socioeducativas, sendo uma instituição estruturada a partir de princípios pedagógicos, sociais e de proteção integral. Seus profissionais — agentes socioeducativos, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, professores, enfermeiros e demais servidores — atuam diariamente na mediação de conflitos, na construção de projetos de vida e na reintegração social dos adolescentes atendidos.
Nesse sentido, a privatização de um sistema tão sensível pode representar um risco significativo para a qualidade do atendimento socioeducativo. Modelos privatizados frequentemente priorizam critérios financeiros e metas administrativas, o que pode resultar na redução de investimentos em equipe técnica, formação profissional, acompanhamento psicossocial e atividades pedagógicas, elementos essenciais para o verdadeiro processo de ressocialização dos adolescentes.
Outro ponto central destacado na moção é que o atendimento socioeducativo exige compromisso permanente com princípios pedagógicos, direitos humanos e políticas públicas de inclusão social. A gestão pública, mesmo enfrentando desafios, está submetida a mecanismos de controle democrático, transparência e fiscalização institucional, como o Poder Legislativo, o Ministério Público, o Poder Judiciário e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A privatização poderia enfraquecer esses mecanismos de controle e dificultar a fiscalização social sobre a política socioeducativa.
A vereadora também ressalta que os servidores da Fundação CASA desempenham papel fundamental na garantia da segurança institucional e na construção de vínculos socioeducativos com os adolescentes. A valorização desses profissionais é um elemento central para o funcionamento adequado do sistema. Qualquer modelo de privatização pode gerar precarização das relações de trabalho, perda de direitos, rotatividade de profissionais e descontinuidade das ações pedagógicas, fatores que comprometem diretamente o processo socioeducativo.
Além disso, a política socioeducativa brasileira é orientada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece parâmetros técnicos, pedagógicos e institucionais para o atendimento aos adolescentes. Esses parâmetros reforçam que as medidas socioeducativas devem ter caráter educativo e não meramente punitivo, exigindo uma estrutura institucional comprometida com a formação cidadã e com a reconstrução de trajetórias de vida.
A moção apresentada em Batatais também aponta que a privatização poderia transformar uma política pública essencial em um serviço orientado por contratos e metas financeiras, o que contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta à infância e juventude.
Outro aspecto importante abordado é que a Fundação CASA representa uma estrutura consolidada de política pública no Estado de São Paulo, construída ao longo de anos de aprimoramento institucional. Mesmo com desafios, avanços significativos ocorreram na redução da violência institucional, na ampliação das atividades educacionais, culturais e profissionalizantes e na implementação de práticas socioeducativas mais humanizadas.
A eventual privatização poderia representar um retrocesso nesse processo de evolução institucional, fragilizando políticas que vêm sendo construídas com participação de profissionais especializados, pesquisadores, movimentos sociais e órgãos de controle.
Diante desse cenário, a moção apresentada pela vereadora Andresa Furini reafirma a importância de manter a Fundação CASA como instituição pública, comprometida com a garantia de direitos, com a proteção da juventude e com a construção de políticas socioeducativas baseadas na educação, na cidadania e na justiça social.
A iniciativa também expressa solidariedade aos trabalhadores do sistema socioeducativo, reconhecendo que não existe política pública eficaz sem servidores valorizados, qualificados e respeitados. A defesa da Fundação CASA pública também é, portanto, a defesa da qualidade do atendimento aos adolescentes e da responsabilidade do Estado na promoção de oportunidades de reinserção social.
Por fim, a moção solicita que, após aprovação pela Câmara Municipal de Batatais, sejam encaminhados ofícios ao Governo do Estado de São Paulo, à Secretaria de Justiça e Cidadania e à Presidência da Fundação CASA, manifestando a posição contrária do Poder Legislativo municipal a qualquer proposta de privatização da instituição.
A iniciativa reforça que a política socioeducativa deve permanecer como uma responsabilidade direta do Estado, garantindo transparência, controle público e compromisso com os direitos humanos, com a proteção integral da juventude e com a construção de uma sociedade mais justa, segura e inclusiva.






quinta-feira, 5 de março de 2026

ECA Digital quer aval da Justiça para pais lucrarem com filhos influencers

 

Governo discute minuta de regras para exposição de crianças e adolescentes nas redes; texto está previsto para entrar em vigor no dia 17 de março

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A monetização e o impulsionamento de conteúdo produzido por crianças e adolescentes nas plataformas digitais terão que ter autorização judicial prévia, segundo uma minuta do chamado ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que trata de normas para prevenir violências, abusos e exposição indevida na internet.

A versão do texto preparado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública foi revelada pelo jornal "Estado de S.Paulo" nesta quarta-feira (4) e confirmada pela CNN. A proposta está sob análise em diversos ministérios e ainda pode ser alterada.

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A regra em discussão vale para conteúdos produzidos pelos próprios pais ou responsáveis e quando a criança é exposta nas redes sociais regularmente, como em perfis de influenciadores mirins ou canais familiares.

Sem autorização judicial, as plataformas devem suspender a monetização imediatamente. Também é vedada a monetização de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras ou vexatórias.

O novo ECA Digital foi aprovado em agosto do ano passado pelo Congresso e entrará em vigor no dia 17 de março. O texto ficou conhecido como PL da Adultização e ganhou o debate público após o influenciador Felca publicar um vídeo expondo casos de adultos que exploravam a imagem de menores de idade.

A proposta de regulamentação do ECA Digital ainda estabelece que as plataformas deverão implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade e passa a proibir apenas a autodeclaração de idade.

As empresas de tecnologia também ficarão obrigadas a proibir o acesso de menores a conteúdos de pornografia, apostas e jogos de azar, bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, serviços de acompanhantes e aplicativos de encontros sexuais.

A minuta do ECA Digital prevê ainda que as plataformas criem mecanismos para evitar uso excessivo ou compulsivo por crianças e adolescentes, além de criar classificação de idade para aplicativos e jogos, assim como ocorre em filmes.

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