Por Redação Proteção – Foi publicada hoje, 16 de julho, a Portaria MTE nº 1.259, que traz alterações importantes na NR 35 (Trabalho em Altura).
A legislação promove três alterações: inclui o item 35.4.5 na norma de Trabalho em Altura, altera a redação do Anexo III – Escadas de Uso Individual e altera a redação da Portaria nº 1.680, de 2 de outubro de 2025.
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Capacitação
O item 35.4.5 incluso na norma diz respeito à capacitação dos trabalhadores. O treinamento não poderá mais ser realizado parcialmente na modalidade à distância (EAD). Assim, tanto a parte teórica quanto a prática deverão ocorrer presencialmente.
O prazo para adequação é de um ano
Escadas
A Portaria também altera alguns itens do Anexo III – Escadas de Uso Individual, aprovado em 2025.
Um dos destaques é que a adoção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deixa de seguir uma regra genérica. Agora, a necessidade do sistema deverá ser definida por uma análise de risco específica, considerando a finalidade da escada, a frequência de utilização e características construtivas da escada.
Implementação
Além disso, altera a redação da Portaria nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, que aprovou o Anexo III da NR 35, estabelecendo regras específicas para o uso de escadas individuais.
No novo texto, as regras não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos que, na data de entrada em vigor dessa portaria, já se encontrem aprovados, contratados ou em execução.
Para a implementação, são considerados prazos de um até três anos, conforme o número de escadas implantadas.

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