11 de julho de 2026, 8h54
A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente, segundo entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cadastro biométrico é exigência para a concessão de benefícios do INSS
O MPF recomendou a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto perdurar a suspensão do cadastramento eleitoral (até novembro de 2026).
Caso a recomendação seja aceita, os segurados precisarão apenas comprovar ao INSS não dispor de biometria válida em base de governo e de acesso aos demais meios de coleta, juntamente com a apresentação de documento de identificação válido com foto.
Essas informações já permitem que o INSS realize uma busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a concessão ou não do benefício.
O MPF argumenta que o INSS exige o cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e para o desbloqueio de empréstimo consignado, mas “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento”.
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, tal postura favorece apenas quem já tem registro biométrico prévio, nada resolvendo para o beneficiário que ainda não dispõe de biometria cadastrada e que, no período pré-eleitoral, está impedido de produzi-la.
Caso o INSS não acolha a dispensa temporária do cadastro, a recomendação indica que o órgão deverá assegurar uma forma acessível, gratuita e adequada de identificação.
Deve ser feita mediante confirmação presencial nas próprias agências da Previdência Social ou por identificação integrada na rede bancária pagadora, suprindo a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral.
O procurador ressalta que a recomendação se fundamenta no artigo 3º do Decreto 12.561/2025 e no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 15.077/2024, que tratam da dispensa da exigência do cadastro biométrico para a concessão dos benefícios da seguridade social enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.
O INSS tem um prazo de dez dias para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação, a partir do recebimento dela. Com informações da assessoria de imprensa do MPF

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