Matéria teve repercussão geral reconhecido, e entendimento a ser adotado no julgamento deverá ser aplicado em todas as instâncias
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1544748 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).
O colegiado também determinou a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do recurso, de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontrem. O objetivo é evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem data fixada, e o entendimento a ser adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias.
Discussão
A controvérsia envolve a interpretação de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) segundo a qual, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.
Caso
No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) de que, mesmo após a Reforma da Previdência, o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo.
Segundo a TNU, a nova regra trata exclusivamente de “tempo de contribuição”, ou seja, visa disciplinar apenas os benefícios programados que têm o tempo de contribuição como requisito para sua concessão, como a aposentadoria. Da mesma forma, considera que a contribuição é uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente lógico da filiação.
Para o colegiado, condicionar o reconhecimento da qualidade de segurado ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do mínimo mensal, a exemplo de trabalhadores intermitentes e trabalhadores em tempo parcial.
No recurso ao STF, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem do tempo despreza o aumento crescente da despesa pública previdenciária com benefícios não programáveis. De acordo com a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos para viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Segundo esse argumento, o reconhecimento da qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida contributiva, comprometendo seriamente a sustentabilidade do sistema.
Repercussão geral
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.
(Jorge Macedo/PR//CF)
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