quarta-feira, 22 de julho de 2020

TRT-15 aumenta indenização a agente da Fundação Casa que teve rosto fraturado por interno

Por G1 Campinas e Região

 


A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Fundação Casa a um agente socioeducativo agredido por um adolescente na unidade em que trabalhava, na região de Ribeirão Preto (SP), em 2017. Na ocasião, o funcionário sofreu sete fraturas na face e precisou passar por cirurgia para colocação de placas de platina.

O aumento na indenização em relação a decisão em 1ª instância, segundo o colegiado, leva em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade, a capacidade econômica da empresa, a finalidade educativa da sanção e os valores atualmente praticados nos tribunais em casos semelhantes.

O funcionário que entrou com a ação contra a Fundação Casa relata a agressão no mesmo período em que quatro agentes foram agredidos por internos em uma mesma semana na região de Ribeirão Preto, em 2017. À época, eles relataram ao G1 que as agressões eram recorrentes e reclamavam da falta de segurança para trabalha.

Em sua defesa, a Fundação Casa pedia a exclusão do processo alegando que o autor da ação teria provocado o adolescente, sendo o culpado pelo fato, além de alegar que testemunhas declararam que o agente ficou apenas com vermelhidões no rosto, o que difere dos danos alegados.

Relatora do processo, a desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza destaca que o depoimento de um funcionário presente no momento do fato confirma a agressão do adolescente ao agente, enquanto as testemunhas ouvidas a pedido da Fundação Casa não estavam no momento da confusão, prestando informações "apenas do que lhes foi contado".

Além disso, a desembargadora defendeu que “beira ao absurdo a tese da reclamada de que os ferimentos constatados no atendimento médico são incompatíveis com a agressão sofrida”.

"Ora, mesmo que o autor tenha saído do local de trabalho sem grandes marcas ou dores intensas, com apenas uma vermelhidão no rosto, isto não afasta o dano ocorrido. Inclusive, consta do primeiro atendimento médico que o reclamante chegou ao hospital apenas com edema na face e hematoma periocular esquerdo, tendo sido determinada compressa com gelo, analgesia e solicitação de tomografia do crânio e face. O autor somente foi encaminhado para internação após o resultado da tomografia, no qual constou fratura do maxilar e arco zigomático à esquerda", ressalta a relatora.

O que diz a Fundação Casa?

Procurada para comentar a decisão da Justiça do Trabalho, a Fundação Casa informou que cabe recurso de revista da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas que "sua viabilidade ainda será analisada pela Assessoria Jurídica da Fundação CASA, considerando os limites estritos dessa interposição, visto que não cabe reexame de matéria de prova".

Sobre eventuais mudanças nos procedimentos de segurança dos funcionários, como o relatado em reportagem de 2017 após uma série de agressões, a Fundação Casa informa que "a saúde ocupacional e ambiental vem sendo objeto de inúmeras providências da atual gestão da Fundação".

"Vêm sendo desenvolvidas medidas para melhorar as condições de trabalho dos agentes. Na área de segurança, a Fundação CASA procedeu à revisão do plano de contingência do centro socioeducativo, reestruturou os postos de serviço e vem capacitando os servidores pela UNICASA – Universidade Corporativa da Fundação CASA", completa a nota.


Um comentário:

  1. Então a " UNICASA "está capacitando os servidores....
    Não entendi nada sobre o aproveitamento e a capacidade desta tal UNICASA capacitar alguém da área de segurança....
    Essa é a mais verdadeira frase " só para inglês verem"

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