quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Escala final de ano da Fundação CASA, esclarecimentos

Esclarece sobre os procedimentos referente escala de final de ano. Por determinação da Presidência, com base no Decreto Estadual nº 63.770, de 29 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do dia 31 de outubro de 2018, que prevê: “Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas em que se comemora, respectivamente, o Natal e o Ano Novo: I - a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018; II - a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019. § 1º - O expediente nas repartições públicas a que se refere o “caput” deste artigo encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018. § 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” e no §1º do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1(uma) hora diária, a partir de 3 de dezembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.” Comunicamos: A Fundação CASA-SP, CONCEDERÁ aos servidores ocupantes dos cargos de Coordenadores de Equipe e Agentes de Apoio Socioeducativo, em forma de revezamento, observando-se um efetivo obrigatório de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores, os dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2018 (Natal) e os dias 30 e 31 de dezembro de 2018 e 01 e 02 de janeiro de 2019 (Ano novo), sem a necessidade de compensação. Para os demais servidores haverá o revezamento nas duas semanas em que se comemora, respectivamente, o Natal e o Ano Novo, observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores: I – a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018; II – a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019. O expediente na Fundação CASA-SP encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro/2018 Em decorrência do revezamento, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas: – Da primeira semana, dias 26, 27 e 28 de dezembro/2018; II – Da segunda semana, dias 02, 03 e 04 de janeiro/2019 A compensação não se aplica aos dias 24 e 31 de dezembro 2018. Os órgãos técnicos/operacionais e prestadores de serviços essenciais devem elaborar escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter plantões, com um efetivo obrigatório de 50% de servidores em cada período, de acordo com as determinações/orientações da Diretoria Técnica a seguir expostas: Cada Centro de Atendimento deverá designar para os dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2018 e para os dias 30 e 31 de dezembro de 2018 e 01 e 02 de janeiro de 2019 um gestor responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento. Os servidores da área de enfermagem trabalharão conforme escala de plantão. As Divisões Regionais deverão manter plantões para os dias 23 (domingo), 24 (segunda-feira), 25 (terça-feira) e 26 (quarta-feira) de dezembro de 2018 e nos dias 30 (domingo), 31 (segunda-feira) de dezembro de 2018 e 01 (terça- feira) e 02 (quarta-feira) de janeiro de 2019, para a movimentação dos Sistemas Simova e Portal, assim como a Diretoria Técnica manterá o plantão no Numova e no Nida com o mesmo objetivo. Os servidores da área psicossocial deverão garantir acompanhamento nos dias de visita. Os servidores compensarão as horas não trabalhadas, observando a quantidade de 01 (uma) ou 02 (duas) horas diárias, a partir de 03 de dezembro de 2018 com término desta compensação até 28 de fevereiro de 2019,sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Nos dias de revezamento, não serão concedidas Falta Abonada, definida no Capítulo IV da Portaria Normativa 316 de 2018, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao TRE. D.R.H., em 22 de novembro de 2018. SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO Diretor de interino da Divisão de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Fonte: site fundação casa

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