terça-feira, 27 de novembro de 2018

STF reconhece aposentadoria especial com integralidade e paridade para atividade de risco

Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. (Tema 1019 - STF) Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/11/18 O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1162672, do respectivo Tema 1019 em que se examina “à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade”. Tema 1019 - STF Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade. Leading Case RE 1162672 Relator: MINISTRO PRESIDENTE Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/11/2018

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