sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Comissão aprova projeto que exige separação de menores infratores por sexo

Comissão aprova projeto que exige separação de menores infratores por sexo Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Audiência pública sobre direito do trabalho urbano. Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ) Para Laura Carneiro, o projeto aperfeiçoa o sistema de proteção integral às meninas, "que é determinação constitucional" A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5154/16, da deputada licenciada Dulce Miranda, que determina a separação de internos por sexo, devendo as adolescentes infratoras do sexo feminino ficar em unidades especializadas. O projeto também exige que o pessoal que trabalha nessas unidades seja apenas do sexo feminino. Pelo texto, eventual exceção poderá ocorrer por período não superior a seis meses, mediante justificativa da diretora do estabelecimento. Como é hoje O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que hoje determina apenas que a internação seja cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, obedecida separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela chamou a atenção para a proteção que o projeto trará às meninas, que muitas vezes são vítimas de violência sexual. “Embora haja quem critique um possível exagero em priorizar que o atendimento a essas jovens seja feito por funcionários do sexo feminino, quando ocorre violência física, psicológica ou abusos, é fato que as meninas se sentem mais à vontade sendo atendidas por profissionais e técnicas mulheres”, observou Carneiro. “A determinação já está contida em diversas leis, mas é bom que esteja explicitamente citada no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse ainda. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5154/2016 Reportagem – Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein

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