terça-feira, 4 de setembro de 2018

A EXTINÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL?

A  EXTINÇÃ DA GUARDA MUNICIPAL?

Data: 03/09/2018 - 18:09 | Categoria: Política |   Bookmark and Share
A extinção da Guarda Municipal?
Entenda como a falta de atitude do prefeito pode comprometer o futuro da instituição
No ano de 1987 foi promulgada a Lei 1370, criando a Guarda Municipal sendo uma estrutura autárquica. Através de concurso público levado a efeito recebeu em 05 de maio de 1994, um total de 120 guardas municipais. Posteriormente foram feitos mais três concursos. A 2ª turma formou 100 homens, a 3ª formou 32 mulheres e 66 homens e a 4ª turma formou 15 mulheres e 35 homens. O último concurso foi no ano de 2003.
Ao longo dos anos a autarquia transformou-se em secretaria através da Lei 2.362. Foi criada a Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública. Em 2013, através da lei 4.069, de 14 de fevereiro, passou a ser denominada Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Até ai tudo certo. Com o passar dos anos, vários servidores foram deixando o serviço publico municipal, alguns após passarem em outros concursos, aposentarem-se ou por exoneração a bem do serviço publico ou falecimento. Hoje a instituição conta com 251 agentes sendo que o último concurso foi há 15 anos.
Aposentadoria especial
A novidade é que em tribunais superiores várias ações de pedido de aposentadoria especial estão sendo providas, aposentando guardas municipais que tenham 25 anos de efetivo trabalho na função. Voltando para a realidade da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, no ano que vem aproximadamente 100 GMs passarão a ter este direito.
O efetivo que hoje não é o suficiente para desenvolver os serviços a que a Guarda Municipal tem a obrigação, imagina daqui a menos de um ano que a instituição terá menos de 100 guardas.
Olhando um pouco mais adiante, dentro de menos de dois anos outros também passarão a ter direito a se aposentar, reduzindo o efetivo a aproximadamente 50 guardas municipais.
Ficam os questionamentos:
O atual gestor municipal tem em mente a extinção da Guarda Municipal? Ou colocará a procuradoria municipal para questionar as ações judiciais dos guardas? E a população como ficará sem este serviço essencial para a segurança dos munícipes e dos turistas que nos visitam?
Fonte: 
http://www.jtribunapopular.com.br/uploads/publicacoes/jornal-tribuna-popular-edicao-243-pdf.pdf   

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