sexta-feira, 9 de julho de 2021

Saque do FGTS: 4 possibilidades que liberam o saldo ao trabalhador em 2021

 


 
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Fonte: Google
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo vinculado ao contrato de trabalho do cidadão, onde a empresa recolhe todos os meses 8% do salário bruto do funcionário e que não pode ser descontado do salário do trabalhador, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa.

A partir desse saldo depositado mensalmente, no fundo, cria-se uma espécie de poupança ao trabalhador, de modo a resguardar os direitos do mesmo em um possível caso de demissão sem justa causa.

O FGTS é direito de todo trabalhador, no entanto, somente em algumas situações é permitido o resgate dos valores, tendo em vista que a criação do fundo, ampara o trabalhador em situações específicas.

No entanto, para este ano de 2021, existem algumas situações que permitem ao trabalhador, resgatar parcial ou integralmente, e são essas possibilidades que discutiremos agora.

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Possibilidades de saque do FGTS 2021

Saque-rescisão do FGTS.

A primeira maneira e a mais comum para que o trabalhador tenha acesso ao FGTS é caso o mesmo venha a ser demitido por justa causa. Apesar de ser uma situação menos esperada para os trabalhadores, caso a demissão ocorra, o trabalhador poderá resgatar os valores do fundo.

Saque-aniversário do FGTS.

O saque-aniversário trata-se de uma modalidade opcional em que o trabalhador pode resgatar anualmente uma parte dos valores depositados no FGTS no mês de aniversário do trabalhador.

No entanto, essa opção requer atenção, pois, o trabalhador que opta por receber parcialmente o FGTS anualmente, por meio do saque-aniversário, perde direito de receber o saque-rescisão. Contudo, caso a demissão seja sem justa causa, continua tendo acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Saque do FGTS por aposentadoria.

A aposentadoria é outra situação que viabiliza o saque do FGTS ao trabalhador. Nessa situação o aposentado pode receber todo o saldo depositado ao longo dos anos tanto das contas ativas (emprego atual) como das contas inativas (empregos anteriores).

No entanto, para o trabalhador que se aposenta, é necessário se atentar a alguns detalhes, sendo eles que, caso o trabalhador que se aposente e queira continuar exercendo sua profissão, é possível realizar o saque mensal dos valores do FGTS.

Todavia, para aqueles que entram em um novo emprego, os valores ficam retidos e só podem ser liberados caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

Doença grave também dá direito ao saque do FGTS

O trabalhador que esteja acometido por uma doença grave também pode ter acesso ao saldo do FGTS, bem como os seus dependentes

Esclarece sobre a abertura de inscrições para transferência provisória.

 



A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;


COMUNICA


1 – Estão abertas as inscrições para transferência de lotação conforme indicativo de cargos e locais constantes no ANEXO I deste comunicado.

2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano.

2.1 - Quando a transferência ocorrer entre municípios e houver mudança de residência os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário base a título de Adicional de Transferência.

2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de cálculo de Férias e 13º salário.

3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de 07/07/2021 a 14/07/2021, conforme cronograma constante no ANEXO II deste comunicado.

3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores já classificados anteriormente nos Comunicados  DRH 040 à 044 e 046 à 048/2021, divulgados em 15.06.2021, pois tais inscrições  permanecem válidas, por tratar-se de transferências definitivas.

4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:

1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente pela Comissão de Transferência;

2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;

3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde que com parecer favorável da Comissão de Transferência


4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;

2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA


5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência emitido pela Divisão de Recursos Humanos - DRH, para que o servidor assuma o exercício no local pretendido.

6 – Após a finalização do período da transferência provisória, o servidor deverá retornar para sua lotação de origem, caso exista vaga em aberto, ou em local diverso, conforme necessidade da Fundação, facultada indicação de locais de interesse do servidor, nesta hipótese, a indicação estará sujeita a análise pela Comissão de Transferências.

D.R.H., em xx de xxxxxxxx de 2021.


Silvia Elaine Malagutti Leandro

Diretora Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ANEXO I


CARGOS

INCRIÇÕES ABERTAS?

DRVP - CASA CARAGUATATUBA

DRL - CASA DIADEMA

DRMC - CASA ESCOLA RIO CLARO

DRS - CASA BOTUCATU

DRS – COMPLEXO SOROCABA

DRN - COMPLEXO FRANCA

DRS – COMPLEXO CERQUEIRA CESAR

APRESENTAÇÃO

02/08/2021

APRESENTAÇÃO

02/08/2021

APRESENTAÇÃO

02/08/2021

APRESENTAÇÃO

01/09/2021

APRESENTAÇÃO

04/10/2021

APRESENTAÇÃO

03/11/2021

APRESENTAÇÃO

03/11/2021

AGENTE ADMINISTRATIVO  E AGENTE DE AP ADMINISTRATIVO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

ANALISTA TECNICO E AGENTE EDUCACIONAL

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

ASSISTENTE SOCIAL 

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

ENFERMEIRO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

PEDAGOGO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA

NÃO

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

PSICOLOGO

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM


ANEXO II



CRONOGRAMA PARA AS TRANSFERÊNCIAS PROVISÓRIAS


INSCRIÇÕES

DE  07 ATÉ 14 DE JULHO

DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS, CONFORME ITENS 4 E 4.1

19 DE JULHO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS BÁSICOS DE TRANSFERÊNCIA

DE 19 ATÉ 21 DE JULHO

EMISSÃO DO COMUNICADO DE TRANSFERÊNCIA

22 DE JULHO