segunda-feira, 10 de junho de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00168528/2024-72

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: COMUNICADO DRH 039-2024 - Prorrogado o

prazo de desligamento do Programa de Demissão Incentivada - PDI

A Diretoria Executiva da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA/SP, representada neste ato pelo Diretor da Divisão

de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições;

Considerando o PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA DA FUNDAÇÃO

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído através da Portaria Normativa 447/2024; e

Considerando a previsão do item 8.7 Regulamento do PDI, na forma que segue:

“8.7 A Fundação CASA/SP poderá, a qualquer tempo, alterar ou reprogramar

a data para o processamento do desligamento do empregado.”

COMUNICA

1 - Fica prorrogado o prazo de desligamentos do PDI-2024 até o dia 31/07/2024;

2 – Em decorrência da prorrogação do prazo de desligamentos, o cronograma

publicado anteriormente no Regulamento do PDI, no Comunicado DRH 012/2024 e

alterado pelo Comunicado 014/2024 passa a ser o seguinte:


ProvidênciaReferência

Prazo

Principal

Prazo de

recurso

Publicação da Portaria Normativa-19/02/24

Início das Inscrições-20/02/24

Término das Inscrições27 dias17/03/24

Avaliação das Inscrições

4 dias após o término

das inscrições

20/02 a 21/03

Divulgação das Inscrições Deferidas e

Indeferidas

-21/03/24

Início da convocação para entrega de

documentos de Adesão

-22/03/24

Recurso de Indeferimento das

Inscrições

5 dias úteis

22/03 a 28/03

Divulgação dos Resultados dos

Recursos

1 dia útil

01/04/24

Início dos Desligamentos1 dia útil01/04/24

Término dos Desligamentos122 dias31/07/24

3 – Para os servidores elegíveis ao desligamento pelo PDI, que estiverem cumprindo

suspensão em 31/07/2024, o desligamento ocorrerá imediatamente após o

cumprimento da sanção administrativa.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Recursos Humanos


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0030272573 e o código CRC 9FDBC785.


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