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O acordo para que os planos de saúde suspendessem os cancelamentos unilaterais de contratos de usuários em tratamento continuado, anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi condicionado a alguns termos que estarão na nova lei que regulamenta o setor.
Um dos temas que estão sendo negociados com deputados e que devem estar no novo texto da lei é o que se refere à regulamentação de um novo produto, o chamado “plano segmentado”. A modalidade de contratação daria aos usuários o direito apenas a consultas e exames, sem contemplar internações.
As operadoras argumentam que isso aliviaria os seus caixas, já que os contratantes de planos com esta restrição teriam que arcar, à parte, com os custos de eventuais permanências em hospitais para tratamentos.
Além disso, a regulamentação deste tipo de “plano popular” evitaria aquilo que os planos chamam de “judicialização da saúde”, que ocorre quando pacientes conseguem liminares que obrigam as operadoras a custear as suas internações. Com os planos segmentados que restringem o rol de atendimentos, portanto, seria criada uma espécie de “blindagem jurídica” para o setor.
Isso é equivalente ao modelo de planos de saúde populares proposto em 2016, num projeto que não avançou. Ao oferecer menos serviços que o que estava previsto no rol, esses planos seriam mais acessíveis à população, ampliando a entrada de pessoas na saúde suplementar.
Consórcio para compras
Outro pedido dos planos é a criação de uma espécie de consórcio para a aquisição de medicamentos de alto custo, essenciais para alguns tratamentos.
Em alguns casos previstos em lei, as seguradoras são obrigadas a custear remédios para pacientes em estado grave. Entretanto, o setor reclama de preços altos, sobretudo em medicamentos importados.
Através de uma espécie de “pool”, as seguradoras poderiam fazer compras com preços iguais aos aplicados ao governo, quando faz compras para abastecer hospitais públicos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Também está entre os pleitos das seguradoras a criação de uma espécie de “prontuário unificado eletrônico”, válido tanto para a rede pública quanto para a privada. Hoje, as duas redes não têm canal único de comunicação.
Desta forma, um paciente que é transferido de um hospital público para a rede privada, em muitos casos, precisa realizar novamente exames de imagem e ressonância, por exemplo — o que acarreta um sobrecusto aos planos. Com a criação de um prontuário eletrônico, este custo poderia ser poupado.
Proibição de rescisões
Em contrapartida aos pedidos dos planos, a Câmara também apresentou alguns pontos considerados “inegociáveis”, que estarão no texto da nova lei: a proibição das rescisões unilaterais de contratos que estejam adimplentes e a criação de uma fórmula de cálculo que impeça o que se considera reajustes abusivos dos planos coletivos.
A ideia é criar um cálculo que faça uma razão entre todos os contratos das seguradoras, impedindo o reajuste abusivo para uma única empresa.
Relator da Lei dos Planos de Saúde, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) diz estar disposto a negociar alguns pontos com os planos para o novo texto, mas reitera a vontade de impedir as rescisões unilaterais. Pelo acordo firmado por Lira, o texto final, com ajustes, deve ser votado até o fim do ano.
— Este projeto tramita há incríveis 18 anos na Câmara e já está pronto para ser votado, com requerimento de urgência aprovado. Podemos fazer alguns ajustes, sim, dialogar entre as partes. Mas, precisamos combater essa prática imoral, ilegal e criminosa que é rescindir contratos de maneira unilateral de pacientes que se tratam de câncer e usuários com espectro autista, por exemplo. Isto é mais do que crime, é um pecado praticado pelos planos — afirma o parlamentar.
O texto atual
O ponto do projeto que proíbe as operadoras de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com beneficiários, ressalta a exceção de casos em que o atraso na mensalidade supere 60 dias consecutivos. Outro ponto obriga o poder público a manter plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde de pacientes atendidos em toda a rede de saúde do Brasil.
O texto prevê ainda, na hipótese de o contrato prever coparticipação, que o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 30% do valor do procedimento ou evento.
Cancelamentos
Nos últimos meses, aumentaram as queixas de rescisões feitas pelas operadoras e que têm afetado usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças graves. Após negociações entre Lira e representantes do setor na semana passada ficou acertada a suspensão de rescisões unilaterais.
Esses casos compreendem pacientes internados, pacientes com câncer com terapia em curso e pacientes com dois transtornos de desenvolvimento: Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD).
O acerto foi firmado em reunião que contou com a presença de Duarte Jr. e representantes de empresas como Unimed, Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, associações do setor e ANS.
O acordo também foi feito em meio à mobilização na Câmara por uma CPI dos planos de saúde, hipótese que está praticamente descartada nos bastidores