Salário mínimo tem aumento de R$ 103. Veja quando trabalhadores CLT e INSS recebem o novo valor, tabela histórica e quanto fica líquido com descontos

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Valor
 — São Paulo

 


Salário mínimo 2026 é R$ 103 acima do valor em vigor anteriormente
Salário mínimo 2026 é R$ 103 acima do valor em vigor anteriormente joelfotos/Pixabay

Trabalhadores que recebem valores atrelados ao salário mínimo nacional começam a receber o novo valor, já reajustado, a partir da próxima semana. Isso porque é na folha de pagamento de fevereiro que é pago os valores referentes a janeiro.

O novo salário mínimo é de R$ 1.621, o que é R$ 103 acima do valor em vigor anteriormente, de R$ 1.518. O reajuste foi de 6,8%, e levou em consideração indicadores econômicos de inflação nos preços e crescimento da economia brasileira, conforme determina a lei.

Veja tabela com histórico do reajuste do salário mínimo:

Valor do salário mínimo

AnoSalário mínimoReajuste
2026R$ 1.6216,8%
2025R$ 1.5187,95%
2024R$ 1.4126,97%
2023R$ 1.3208,9%
2022R$ 1.21210,18%
2021R$ 1.1005,26%
2020R$ 1.0454,7%
2019R$ 9984,61%
2018R$ 9541,81%
2017R$ 9376,48%

O salário mínimo é válido para trabalhadores sob regime da CLT, para beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família ou BPC Loas, e aposentados e pensionistas do INSS.

Profissionais PJ não têm direito ao piso, pois seguem regras definidas pelos contratos firmados entre as pessoas jurídicas.

6 de fevereiro é o quinto dia útil do mês

A contagem do quinto dia útil de fevereiro, data máxima definida pela legislação para pagamento dos salários, ocorre da seguinte forma:

  • 2 de fevereiro (segunda-feira): 1º dia útil
  • 3 de fevereiro (terça-feira): 2º dia útil
  • 4 de fevereiro (quarta-feira): 3º dia útil
  • 5 de fevereiro (quinta-feira): 4º dia útil
  • 6 de fevereiro (sexta-feira): 5º dia útil

Quanto será o salário mínimo em 2026 após os descontos?

Com o salário mínimo de 2026 a R$ 1.621, o valor líquido que o trabalhar vai receber é R$ 1.499,42 após o desconto mínimo de 7,5% previdência social (INSS).

Trabalhadores que recebem o salário mínimo não têm desconto de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do Imposto de Renda, do qual são isentos.

Outros descontos são variáveis, como vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, empréstimos consignados e pensão alimentícia dependem do contrato de cada trabalhador.

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