quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Comissão de Segurança aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários

 

Texto aprovado unifica propostas sobre o tema e define regras para transporte e limites de circulação de armamento
Da Agência Câmara - 18/08/2026 - 15:19

Ver resumo

  • O porte poderá ser concedido a empresários, MEIs e responsáveis por empresas de produtos controlados.
  • Empregados encarregados de guardar ou transportar dinheiro ou estoques de alto valor também poderão ter o porte.
  • A licença terá validade de cinco anos e exigirá comprovação de atividade profissional de risco e aptidão psicológica.
  • O porte será limitado ao local da atividade e ao trajeto direto entre a residência e a empresa.
Deputado Rodrigo da Zaeli fala ao microfone
Rodrigo da Zaeli ampliou as categorias que terão direito ao porte de arma - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que unificou o Projeto de Lei 5438/25 com outras quatro propostas que tramitam junto.

Veja a íntegra do texto aprovado

O projeto de lei original, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe, de modo geral, a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.

Já a proposta aprovada detalha essa concessão, definindo critérios e estendendo o direito para novas categorias. Assim, passam a ter direito ao porte de arma:

  • os empresários;
  • os microempreendedores individuais (MEIs);
  • os responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
  • os empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.

Riscos

O relator argumentou que o porte de arma é necessário devido à constante exposição desses profissionais aos riscos cotidianos do comércio.

“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, defendeu Rodrigo da Zaeli.

Requisitos

O substitutivo insere as garantias de porte no Estatuto do Desarmamento.

Para obter a licença, que terá validade de cinco anos, o interessado precisará atender a requisitos cumulativos como:

  • demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;
  • atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;
  • possuir residência fixa;
  • apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral; e
  • comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Restrições

A circulação com a arma terá limites espaciais e temporais. A permissão ficará restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa.

É proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.

Cancelamento

O porte de arma será cancelado de maneira automática se:

  • o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;
  • usar o armamento de forma ostensiva ou ameaçadora;
  • for condenado em definitivo por crime doloso; ou
  • perder o vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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