terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Assunto: Esclarece sobre o envio eletrônico da Declaração de Acúmulo de Cargo de 2023.

Interessado: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Número de Referência: 08/2023

A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro de Atendimento 

Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

C O M U N I C A:

Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e principalmente, de

agilizar o fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que a partir

de 07/02/2023, a declaração da acúmulo de cargo será enviada eletronicamente, através do

endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de qualquer lugar,

por meio de login (usuário) e senha do ERP, em seguida clicando no ícone - DRH-Declaração,

após, declaração de acúmulo NOVA.

No Manual do Servidor (anexo) está exemplificado o passo a passo para o

preenchimento da declaração e envio dos anexos, caso seja necessário.

Após o servidor efetuar o preenchimento da Declaração de Acúmulo de

Cargo, o Gestor Imediato deverá acessar o sistema, devendo conferir as informações prestadas

pelos seus subordinados.

No Manual do Gestor (anexo) está exemplificado o passo a passo para

conferência da Declaração de Acúmulo de Cargo, bem como, as providências que deverão ser

adotadas para os servidores que acumulam outra função pública ou acumularam durante o ano de 

2022/2023.

O prazo para preenchimento e envio dos documentos será de 07/02/2023 a 

17/03/2023

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

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A documentação referente aos servidores que acumulam ou acumularam

outra função pública deverão ser enviadas exclusivamente via sistema, conforme manual de

orientação.

A partir dessa data não serão recebidos os documentos enviados fisicamente ou por

e-mail, todo o procedimento deverá ser feito via sistema, sendo esse o único meio para o

recebimento das declarações de acumulo de cargo.

Todos os servidores da Fundação CASA deverão preencher o formulário,

mesmo os que não possuam acúmulo de cargo público.

Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a

veracidade das informações prestadas, bem como do gestor que aprovou as mesmas.

Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão

encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos

competentes (conforme o caso) para as devidas providências.

A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo

299 do Código Penal.

O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar,

conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013.

Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho,

ou nos telefones mencionados no manual.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2023.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPCOM202300522A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 07/02/2023 às 10:52:05.

Documento Nº: 64431359-7157 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=64431359-7157

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